Cidadeverde.com

TCU fiscaliza obras de saneamento em atraso no Piauí

Imprimir

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou cinco obras de saneamento básico em municípios do Piauí, decorrentes de convênios firmados entre as prefeituras e a Fundação Nacional de Saúde do estado (Funasa/PI). A auditoria identificou atrasos significativos na execução dos empreendimentos e deficiência na fiscalização das obras pela Funasa.

Dos cinco termos de compromisso firmados, quatro referem-se à construção de sistema de esgotamento sanitário nos municípios de Água Branca, Joaquim Pires, Inhuma e Altos, e um diz respeito à construção de sistema de abastecimento de água no município de Barras. Ao todo, os recursos disponibilizados pela Funasa para essas obras alcançaram a ordem de R$ 27,8 milhões.

Segundo dados do relatório, os atrasos são recorrentes em quase todos os municípios e podem comprometer o prazo de entrega dos empreendimentos em Joaquim Pires, Inhuma, Altos e Barras. A situação mais crítica ocorreu no município de Inhuma, onde as obras estão paralisadas com apenas 52,33% de execução física, o que tem prejudicado o efetivo beneficiamento da população local.

Outro problema identificado refere-se à liberação irregular de recursos federais nos termos de compromisso firmados com os municípios de Joaquim Pires, Altos, Barras e Inhuma. Os dados apresentados demonstram que houve demora na disponibilização dos recursos federais e repasses em percentuais diferentes daqueles informados em portarias internas da Funasa.

Além disso, o TCU concluiu que a fiscalização pela Funasa na execução dos ajustes firmados foi deficiente, pois em três municípios o tribunal constatou que as obras foram iniciadas baseando-se em projeto básico desatualizado, visto que entre a entrega dos projetos para análise da Funasa e o início das obras decorreram, em média, mais de dois anos.

Sobre os recursos e os projetos básicos desatualizados, o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, ressaltou que “a demora na disponibilização dos recursos pode evidenciar a incapacidade administrativa da Funasa em analisar tempestivamente os projetos e as medições apresentados”, finalizou.

Diante disso, o Tribunal de Contas da União determinou à Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no estado do Piauí que, no prazo de 180 dias, informe ao TCU as providências adotadas e envide esforços com vistas à retomada das obras que se encontram paralisadas.

Fonte: TCU

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais