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Criança de 10 anos é impedida de entrar na escola pública por não ter farda

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Uma criança de 10 anos de idade foi impedida de frequentar aulas por não ter adquirido o fardamento escolar. De acordo com familiares da garota, o caso ocorreu na Unidade Escolar Dr. Agnelo Pereira da Silva, localizada no Grande Dirceu, Zona Sudeste de Teresina. A medida teria partido da diretora da escola, que não teve a identidade revelada.

“Na porta da escola, a diretora falou que a partir do dia seguinte, ninguém entraria sem farda, principalmente, minha prima. Neste mesmo dia ela assistiu a aula, mas posteriormente ficou impedida de frequentar a escola”, disse um parente da garota. 

A tia da criança, Maria das Neves, conta que a menina é bastante inteligente e ficou triste por estar impedida de ir à escola. “Ela passa o dia rabiscando os cadernos”, disse a tia. 

O caso foi comunicado à Associação dos Estudantes do Piauí- entidade que defende os direitos de todos os estudantes do Estado. De acordo com o presidente André Mesquita, a atitude foi impensada e causou constrangimento tanto na garota como a família, que não tem condições de comprar o fardamento. 

“A atitude foi mal colocada. A associação vai doar a farda, mas vamos pedir que a Secretaria reúna os diretores de todas as escolar repassar recomendações. Esse caso constrangeu a todos”, disse Mesquita.

Por meio de nota, a gestora escolar da Secretaria Estadual de Educação-Seduc, Ana Rejane, ressalta que há uma orientação para que os alunos tenham acesso às escolas somente com o fardamento, mas destaca que a ausência do uniforme não pode ser utilizada como impedimento para impedir a entrada dos alunos nas unidades educacionais. Ela ressalta que casos onde não é possível a compra da farda deve ser comunicado ao Conselho Escolar para que seja firmado um acordo entre os pais ou responsáveis. 


Graciane Sousa
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