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Promotor vai ao STF contra o uso de depósitos judiciais pelo governo

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O promotor de Justiça, Regis Marinho, titular da 15ª promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com uma representação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 6.704, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre a utilização, pelo Poder Executivo, de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI). Os valores serão usados para custeio da previdência social, o pagamento de precatórios e a amortização da dívida com a União.

O promotor diz que a lei possui vários vícios, sendo o principal deles o de inconstitucionalidade, já que o Estado não teria competência para legislar sobre depósitos judiciais e sim a União. “O STF já decidiu em duas ocasiões, através da relatoria do ministro Ayres Brito, que a competência para legislar sobre direito processual e civil é de competência da União. O Piauí não pode invadir a competência exclusiva da União”, afirma o promotor.

Regis Marinho cita ainda o vício material, onde o Excutivo estaria se apropriando de recursos que estão sendo discutidos judicialmente. “É a garantia do direito a propriedade. Eu estou litigando com o Estado, eu deposito uma quantia em juízo e vou discutir se tenho o direito ou não para a aquela quantia fique o meu patrimônio. No momento que o Estado se vale dessa quantia que está sendo discutida judicialmente, ele já está fazendo uso de um patrimônio que não é dele. É da parte”, explica.

Para o promotor, a procuradoria geral de Justiça deveria intervir com um pedido de liminar ao TJ sustando os efeitos da lei até o seu julgamento. Segundo ele, casos semelhantes já aconteceram nos estados do Amazonas e Rio Grande do Sul.

Os depósitos judiciais vão render ao Executivo, cerca de RS 50 milhões. O dinheiro – 70%- será usado no pagamento de precatórios, no custeio da previdência social e na amortização da dívida com a União. A assinatura do termo de compromisso aconteceu nesta segunda-feira (14) no Tribunal de Justiça do Piauí, com a presença do governador Wellington Dias.

A medida vale para os depósitos que já foram feitos, como para os depósitos que vierem daqui pra frente. Os 30% restantes dos depósitos judiciais ficam em uma espécie de fundo de reserva. A administração desse fundo será feita pelos presidentes do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), desembargador Raimundo Eufrásio; do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Luciano Nunes, e procurador-geral do Estado, Plinio Clerton.

Segundo a lei aprovada na Alepi, aumentando o fluxo de pagamento dos precatórios, na outra ponta sobram recursos para utilizar nas áreas de saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e política de pessoal. O governo garante que não há riscos financeiros na transação. 

Hérlon Moraes
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