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Receita Federal acaba com declaração de isento

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A Receita Federal confirmou nesta terça-feira que decidiu acabar com a declaração anual de isento. A instrução normativa que trata da questão deve sair em breve. O Fisco não detalhou, ainda, como fará a atualização dos CPFs para aqueles que são isentos do Imposto de Renda.

A medida, debatida em reuniões técnicas há algum tempo, evitaria transtornos e custos desnecessários, principalmente para a população de baixa renda. O assunto ficou mais evidente a partir da unificação das Receita Federal e Previdenciária quando a base de dados dos dois órgãos permitiu melhor analise da situação dos contribuintes, segundo fontes da Receita.

Mas essa não é a única base de dados que permite atualmente à Receita Federal identificar os isentos do país. A Receita pode usar dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que contém informações relativas ao período compreendido entre 1994 e 2008 de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.

A Receita monitora ainda a movimentação financeira acima de R$ 5 mil das pessoas físicas e acima de R$ 10 mil das pessoas jurídicas, as compras de imóveis, as transações com cartão de crédito e declaração de rendimentos dos empregados fornecida anualmente pelos patrões.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 66,31 milhões declarações de isento do IR 2007. A maioria dos contribuintes fez a declaração pela internet (65%), pela página da Receita. Outros 18,65 milhões (28%) foram enviados pelas lotéricas. O restante das declarações foi enviado pelos demais meios: Banco do Brasil, Caixa Aqui, Banco Popular do Brasil e Correios.

No último período de entrega, terminado em dezembro de 2007, declararam os brasileiros que tiveram em 2006 rendimentos tributáveis abaixo de R$ 14.992,32.

Até então, os contribuintes que perdiam o prazo tinham de regularizar a prestação de contas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios, ao preço de R$ 5,50.

O contribuinte que não entregasse a declaração de isento do IR por um ano tinha o CPF enquadrado na situação "pendente de regularização". Caso deixasse de declarar por dois anos, o CPF era suspenso.

Em ambas as situações, o contribuinte ficava impedido de realizar operações como abrir conta em bancos, solicitar crediário, participar de concurso público, tirar passaporte, receber benefícios da Previdência, além de utilizar os serviços dos cartórios.

Fonte: Agência Brasil
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