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Ministro do STF determina suspensão da comissão de impeachment

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a instalação da comissão do impeachment na Câmara dos Deputados até a quarta-feira da próxima semana, dia 16, quando o plenário do tribunal vai julgar qual o rito deve ser adotado para o processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff. Fachin manteve, no entanto, a validade da sessão da Câmara que, em votação secreta, elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa integrada por deputados de oposição e dissidentes da base governista para integrar a Comissão do Impeachment.

Na decisão, Fachin sinalizou que a votação da Câmara deveria ter sido aberta, já que a Constituição Federal não prevê sessão secreta para a formação da comissão do impeachment. “Verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido”. No entanto, ele preferiu deixar a controvérsia para ser resolvida no plenário, com os onze ministros presentes. E acrescentou que eventuais dúvidas sobre o andamento do processo de impeachment serão sanadas também pelo plenário.

Para justificar sua decisão, Fachin afirmou que era preciso “evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal”, caso a comissão do impeachment fosse instalada sem o pronunciamento prévio da corte. Ele acrescentou que, sem a paralisação das atividades da comissão, poderia haver o “aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais”. Pela decisão, até o pronunciamento final do STF, fica suspensa a formação da Comissão Especial. Ele também suspendeu os prazos para a instalação da comissão até a próxima quarta-feira.

"Com o objetido de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais, e apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados, impende promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal Pleno, determinando nesse curto interregno, a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como a suspensão dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se , ao menos até a decisão do STF prevista para 16/12, todos os atos até o momento praticados", escreveu o ministro.

A decisão foi tomada no julgamento de um pedido feito horas antes pelo PC do B. O partido queria garantir que a votação para escolher os integrantes da comissão do impeachment, na Câmara, fosse aberta. O partido também queria barrar a apresentação de chapa avulsa da oposição. Para o PC do B, o correto seria que os integrantes da comissão fossem oficialmente indicados pelos líderes dos partidos, e não por representantes de blocos.

“De acordo como o artigo 19 da lei 1.079, de 1950, a comissão especial é composta por todos os partidos que tenham representação na Casa, o que aponta que a indicação do representante de cada partido deve ser feita pela própria agremiação. Quando deputados optam por fazer dissidência à indicação do líder, portanto, contrariam a decisão do partido político e a própria disposição legal”, argumentou o PC do B.

Quando Fachin decidiu, a sessão já tinha acontecido, com votação secreta. Houve tumulto no plenário, inclusive com a quebra das urnas eletrônicas instaladas para a votação. A sessão em que seriam definidos os outros nomes dos integrantes da comissão na Câmara não poderá ocorrer até a decisão final do STF.

Na ação, o partido argumentou que o STF tem decisões em casos semelhantes garantindo o voto aberto, já que a Constituição Federal garante que as decisões do Congresso sejam públicas, salvo casos excepcionais. “As exceções à regra da publicidade, decorrente do princípio republicano, devem estar expressas no texto constitucional, não sendo possível legislação infraconstitucional ou atos discricionários da Presidência de qualquer das Casas Legislativas estabelecerem ainda outras hipóteses em que não prevalece a votação aberta”, diz a ação.

No julgamento da próxima semana, o STF vai definir essas questões e também outras levantadas pelo PC do B na mesma ação. O partido quer anular a abertura do processo de impeachment. Para a legenda, Dilma deveria ser notificada para apresentar defesa escrita à Câmara em 15 dias. Somente depois disso o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), poderia decidir se abre ou não o processo de impeachment. Na ação, a defesa lembra que a regra está no Código de Processo Penal.

Se o STF mantiver o processo de impeachment aberto, o PC do B quer que o tribunal defina o rito de tramitação do caso na Câmara. O partido argumenta que, como os processos de impeachment não são usuais, o Congresso Nacional não se preocupou em aperfeiçoar a Lei 1079, de 1950, que disciplina esse tipo de procedimento. As muitas lacunas da lei deixam dúvidas sobre quais são as regras de tramitação do processo no Congresso. Por isso, o partido pede que o STF defina o parâmetro de tramitação do processo, sem levar em consideração as regras expressas nos regimentos da Câmara e do Senado.

Para o PC do B, o STF é o único órgão com imparcialidade suficiente para definir a regra de tramitação do processo na Câmara. “Naturalmente, a vida política desperta paixões e estimula comportamentos imoderados, sobretudo em momentos de crise política. Apenas a intervenção imparcial do Supremo Tribunal Federal, atuando sobre o litígio entre grupos antagônicos, pode conferir segurança à definição do procedimento a ser adotado”, argumenta a legenda.

Na ação, o partido também afirma que Cunha não tem isenção para abrir o processo de impeachment. O partido pede para o STF só permitir que o presidente da Câmara dos Deputados receba a acusação contra a presidente da República “se não incidir em qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição, esta última objetivamente aferível pela presença de conflito concreto de interesses”.

 

Fonte: O Globo

 

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