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Candidatos do Ceará ganham direito de não fazer testes

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Pela primeira vez nas eleições 2008 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para liberar candidatos de fazerem teste de escolaridade.

A decisão foi em favor dos candidatos a vereador no município de Jaguaribe (CE) José Rodrigues Peixoto, Geraldo Diógenes Pinheiro, Francisco Dantas Pinheiro, Sebastião Bezerra de Lima e José Bezerra de Lima.

O registro de candidatura dos cinco foi negado, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo juiz eleitoral do município, que determinou a realização de avaliação para verificar se eram alfabetizados. O teste deveria ser feito ?de forma individual e reservadamente? já no próximo dia 28 de julho.

Os candidatos recorreram diretamente ao TSE, sem passar pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque a alegação é de que a decisão desrespeita o entendimento da Corte no sentido de que o teste de escolaridade pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante. O TSE já decidiu em favor destes mesmo candidatos nas eleições de 2004.

Decisão

O ministro Arnaldo Versiani (foto) destacou que os argumentos trazidos na ação (Reclamação 492) são relevantes e lembrou dos processos semelhantes que já foram julgados pelo TSE (Reclamações 318, 321 e 327).

Em sua decisão ele afirmou que esses candidatos, ou quase todos eles, já concorreram às eleições de 2004, o que torna ?descabido submetê-los à citada avaliação?. Com esse entendimento, o ministro Versiani suspendeu a realização das provas marcadas para a próxima segunda-feira.

Da Redação
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