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TRE do Piauí autoriza saída de Teresinha Medeiros do PPS para se filiar ao PSL

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) autorizou a saída da vereadora Teresinha Medeiros do Partido Popular Socialista (PPS).  

O pedido foi julgado procedente durante a sessão realizada ontem (15) e presidida pelo Joaquim Santana, que reconheceu a grave ocorrência de discriminação política pessoal praticada pelos PPS contra a parlamentar. Ela continuará no cargo eletivo que ocupa na Câmara Municipal.

Teresinha Medeiros foi convidada para se filiar ao PSL (Partido Social Liberal), que é comandado por Sérgio Bandeira. Também irá se filiar ao partido o vereador Ricardo Bandeira e Renato Berger. 

A parlamentar alegou que desde o ano passado o PPS a teria expulsado sem comunicação oficial ou instaurado qualquer processo interno para a expulsão. Para reforçar o pedido, a parlamentar juntou ao pedido 19 matérias publicas em jornais e portais da internet afirmando que ela foi expulsa do partido por suposta prática de suposta infidelidade partidária, uma vez que não teria votado em candidatos da mesma agremiação, contrariando, assim, determinações emanadas do Diretório Nacional do PPS.

A vereadora defende que ficou insustentável a sua permanência no partido.  "O TRE reconheceu a perseguição e grave discriminação do partido contra esta parlamentar. Assim sendo, eu estou autorizada a sair do PPS e ir para a sigla que eu desejar. Já recebi diversos convites, mas ainda não decidi. A vitória não é minha, é do povo. Vou continuar o meu mandado na Câmara Municipal de Teresina sem nenhum prejuízo a sociedade", disse a vereadora. 

Teresinha, que está em seu primeiro mandado, afirmou que irá pleitear uma vaga na CMT nas eleições municipais 2016. "Nós contribuímos  de forma significativa para a cidade de Teresina, voltado sempre para a coletividade, trabalhando com ética e respeito. Por isso, nós entendemos que temos muito a oferecer e iremos pleitear uma nova eleição". 

Diferentemente dos demais parlamentares, Teresinha Medeiros não precisará esperar a promulgação da PEC do Congresso Nacional,chamada de "Janela Partidária", que deverá ocorrer no dia 18 de fevereiro deste ano, permitindo que os detentores de mandatos propocionais (deputados federais, estaduais e vereadores) troquem de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. O prazo é de 30 dias a partir da promulgação da PEC. 

Por outro lado, o Diretório do PPS alegou que a vereadora transgrediu normas intrapartidárias ao apoiar candidatos de outras agremiações partidárias, inclusive de forma pública. Além disso,  as declarações públicas do Presidente Regional do partido cingem-se às normas internas do PPS, que rechaçam a conduta de infidelidade partidária.

 
O Relator, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, destacou que o PPS não comprovou ter instaurado qualquer procedimento para apurar a conduta infiel da vereadora, aplicando-lhe as sanções previstas em normas internas do Partido, inclusive a expulsão. Segundo ainda o relator, a suposta violação à fidelidade partidária pela vereadora Teresinha Medeiros, além de não restar cabalmente demonstrada, não bastam para, sumária e automaticamente, promover a sua expulsão dos quadros do PPS.
 
Em nota, Edvaldo Moura disse que "é imprescindível, para a aplicação da penalidade extrema de expulsão por suposta infidelidade partidária, a instauração de processo no qual devem ser assegurados ao filiado o amplo direito da defesa. Não é admissível, diante disso, que a direção estadual do PPS emita declarações afirmando que o partido expulsou a requerente, por alegada infidelidade partidária, sem que sequer tenha sido instaurado qualquer processo administrativo de expulsão, com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Tais declarações implicam grave discriminação política pessoal praticada contra a requerente”, concluiu o relator.
 

 

Carlienne Carpaso (com informações do TRE)

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