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Supremo Tribunal Federal proíbe uso abusivo de algemas

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira proibir o uso abusivo de algemas. Por unanimidade, os ministros concluíram que as algemas devem ser utilizadas apenas em casos excepcionais ou quando há ameaça ao acusado, ao policial ou outras pessoas. A decisão envolveu uma ação específica, mas poderá servir como recomendação para outras situações semelhantes.

O ministro-relator Marco Aurélio Mello --da ação ingressada por um réu condenado por homicídio em Laranjal Paulista (SP), que critica o fato de ter sido algemado durante todo o período que durou o tribunal de júri-- entendeu que houve abuso no uso de algemas no caso do denunciado.

O relator sugeriu também que fossem enviadas cópias da decisão para o ministro Tarso Genro (Justiça) e os secretários estaduais de Justiça para fixar a "tese de excepcionalidade" do uso de algemas. O ministro Cezar Peluzo disse ainda que poderia ser editada uma súmula --definindo que terá efeito vinculante.

Houve um intervalo na sessão e os ministros, no retorno, definirão se terá ou não efeito vinculante --obrigando que todos os tribunais sigam essa mesma decisão.

O julgamento do caso de Laranjal Paulista gerou um debate no plenário da Suprema Corte. Apesar de a ação tratar de uma situação específica, os ministros deverão definir ainda hoje se a decisão poderá ser tomada como uma espécie de jurisprudência (referência) para outros processos semelhantes.

A discussão foi acirrada nos últimos dias em decorrência das várias críticas sobre a prisão dos envolvidos na Operação Satiagraha, realizada pela Polícia Federal. Na prisão dos acusados, o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta foram filmados e fotografados com algemas.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse nesta quinta-feira que o julgamento era fundamental porque trata do "princípio da dignidade da pessoa humana".
 

 
Segundo ele, não há dúvida alguma de que o tribunal deveria se pronunciar sobre o assunto.
 
Fonte: Folha Online
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