Cidadeverde.com

Janainna deve se beneficiar com decisão do STF de liberar candidatos inelegíveis

Imprimir
Com base em informações de uma ação penal em trâmite no Tribunal do Justiça do Piaui, a promotoria pública eleitoral de Luzilândia ingressou com pedido de impugnação da candidatura da prefeita Janainna Pinto Marques (PTB). Segundo o Ministério Público, a prefeita de Luzilândia teria praticado crime de responsabilidade quando ainda exercia o cargo de prefeita do vizinho Município de Joca Marques (Ação Penal n. 040018601).
 


 
A iniciativa da promotoria de Luzilândia acabou gerando uma polêmica jurídica na região. Criou-se um clima tenso na cidade e as especulações eram as mais distorcidas, alguns já contando como certa a impugnação da candidatura da prefeita pelo juiz eleitoral. Impugnada e negado o respectivo registro, a eleição em Luzilândia somente seria disputada entre José Marques e Oliveirinha, ou outro candidato em substituição à prefeita Janainna Marques.
 
Ontem, no entanto, o Supremo Tribunal Federal acabou colocando um ponto final nessa controvérsia jurídica. Decidiu, por 9 votos a favor e 2 contra, que todos os candidatos - desde vereador a prefeito - processados na Justiça possam ser candidatos sem qualquer restrição.
 
A decisão do Supremo Tribunal Federal é terminativa e vincula todas as instâncias do Judiciário, bem como as esferas administrativas, como no caso dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. Portanto, basta agora que os advogados desses candidatos impugnados juntem aos processos eleitorais as cópias da decisão do STF, para que o juiz eleitoral de cada município julgue, de plano,  improcedentes as impugnações contra os candidatos tanto majoritários como proporcionais, liberando-os para a eleição.

Fonte: Jornal Luzilândia

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: