As opções de oferta ao consumidor para aquisição de botijões de gás GLP (gás de cozinha) envasados pelas distribuidoras no Piauí irão aumentar. O governo do Estado sancionou o projeto de lei de autoria do deputado Antônio Félix (PPS) que obriga a comercialização de botijões de 5 kg e de 8 kg.
Pela Lei, as empresas devem manter estoques em quantidades suficientes para o fornecimento dos botijões de cinco e de oito quilogramas contendo GLP, principalmente nas áreas com população de baixa renda em todos os 223 municípios piauienses.
?Em vários Estados brasileiros já existem esta alternativa de comercialização, que é bem aceita pela classe empresarial - que teve um acréscimo nas vendas - como para a população, que teve a seu dispor novas alternativas de tamanhos e valores na aquisição do gás para uso doméstico?, destacou Antônio Félix.
Todos os botijões de gás, em circulação no Estado, segundo a Lei nº 5.783, de 29 de julho de 2008, deverão conter tarja magnética identificadora, informando a origem do produto, a data do engarrafamento, o peso bruto líquido, o nome da distribuidora responsável pelo engarrafamento e pela venda do gás envasado GLP.
As distribuidoras, para se adequarem à nova regra, de acordo com a proposta, terão o prazo de um ano, contados a partir da publicação da lei. A pena pelo descumprimento obedecerá ao que determina os artigos 56 e 57 da Lei nº. 8.078 do Código de Defesa do Consumidor.