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Lei obriga venda de botijão de gás de 5kg e 8 kg no Piauí

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As opções de oferta ao consumidor para aquisição de botijões de gás GLP (gás de cozinha) envasados pelas distribuidoras no Piauí irão aumentar. O governo do Estado sancionou o projeto de lei de autoria do deputado Antônio Félix (PPS) que obriga a comercialização de botijões de 5 kg e de 8 kg.

De acordo com parlamentar, é direito do consumidor ? de baixa renda ? ter opções de escolher o volume de gás envasado. O parlamentar ressaltou ainda que hoje a comercialização é feita em botijões de 2,5 kg e 13 kg . ?O botijão de 8 kg tem um preço entre 20% e 40% mais barato que o de 13 kg?. Atualmente o botijão de 13 Kg, corresponde a quase 10% do salário mínimo.
 

Pela Lei, as empresas devem manter estoques em quantidades suficientes para o fornecimento dos botijões de cinco e de oito quilogramas contendo GLP, principalmente nas áreas com população de baixa renda em todos os 223 municípios piauienses.

?Em vários Estados brasileiros já existem esta alternativa de comercialização, que é bem aceita pela classe empresarial - que teve um acréscimo nas vendas - como para a população, que teve a seu dispor novas alternativas de tamanhos e valores na aquisição do gás para uso doméstico?, destacou Antônio Félix.

Todos os botijões de gás, em circulação no Estado, segundo a Lei nº 5.783, de 29 de julho de 2008, deverão conter tarja magnética identificadora, informando a origem do produto, a data do engarrafamento, o peso bruto líquido, o nome da distribuidora responsável pelo engarrafamento e pela venda do gás envasado GLP.

As distribuidoras, para se adequarem à nova regra, de acordo com a proposta, terão o prazo de um ano, contados a partir da publicação da lei. A pena pelo descumprimento obedecerá ao que determina os artigos 56 e 57 da Lei nº. 8.078 do Código de Defesa do Consumidor.


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