Cidadeverde.com

Governo lança cartilha sobre conduta de agente público nas eleições 2008

Imprimir

O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão publicou uma cartilha para orientar os agentes públicos sobre condutas que devem ser evitadas durante a eventual participação deles no processo eleitoral. Clique aqui para ver a cartilha .

?Do ponto de vista eleitoral, o ato do agente público é ilícito quando sua ação intervier no processo político-eleitoral, beneficiando partido, coligação ou candidato, de maneira a influenciar a consciência eleitoral do cidadão e, conseqüentemente, interferir no equilíbrio do pleito?, diz o documento.
 

Segundo a cartilha, "os agentes públicos federais poderão participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral em prol de seus candidatos, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação".

A cartilha informa que, "os atos que, mesmo não afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos, desviem-se da finalidade pública", podem ser considerados atos de improbidade, implicando punição aos agentes que os tenham praticado, bem como ao eventual beneficiário da ação.

Uma das proibições expressas é a de que agente público ceda ou use com fins político-eleitorais bens móveis ou imóveis da administração. A violação deste dispositivo acarreta em multa que pode variar de R$ 5,3 mil a R$ 106, 4 mil.

A mesma multa pode ser aplicada ao agentes público que utilizar materiais e serviços da administração pública com fins político-eleitorais.

Em relação ao uso de transporte oficial, a cartilha destaca que "é permitida a utilização de transporte oficial apenas pelo Presidente da República e sua comitiva e desde que as despesas decorrentes desses deslocamentos sejam ressarcidas, na forma da lei, pelo partido ou coligação a que ele esteja vinculado".

 Fonte: Agência Brasil
Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: