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MPT combate trabalho infantil em fábricas de rapadura

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Em razão da denúncia de trabalho infantil na produção de rapadura no Município de Boa Hora (PI), feita pelo SBT Repórter, o procurador do Trabalho José Wellington de Carvalho Soares informou nesta segunda-feira (18) que desde 2002 existe Termo de Ajuste de Conduta (TAC) colhido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para coibir a exploração do trabalho infantil naquele Município.

O Procurador lembra que, como responsável pelo acompanhamento do TAC, exige do serviço social do Município relatórios semestrais sobre as medidas educativas e fiscalizatórias adotadas pelo poder público municipal para coibir a exploração de mão-de-obra infantil na produção de rapadura.

Além disso, José Wellington de Carvalho Soares esteve em Boa Hora, em setembro de 2007, para inspecionar as dezenas de unidades de produção de rapadura e casas de farinha. Na ocasião, acompanhado de membros do Conselho Tutelar do Município, foi a praticamente todas as unidades e constatou uma situação bastante satisfatória, inclusive com relatos dos respectivos proprietários de que o Serviço Social do Município estaria fiscalizando sistematicamente a fábricas de rapadura, para coibir a presença e o trabalho de crianças e de adolescentes na atividade.

No final do ano passado, a prefeita do Município de Boa Hora foi cassada pela Justiça Eleitoral e o novo gestor pode ter negligenciado no trabalho até então realizado. Para evitar que isso ocorresse, o Procurador realizou em 25 de junho audiência com os novos dirigentes de Boa Hora, dos quais cobrou a continuidade das medidas necessárias.

O representantes do Município confirmaram a manutenção das visitas sistemáticas aos engenhos e casas de farinha para coibir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes.

O Procurador anunciou que, mesmo diante dos esforços do MPT no acompanhamento do TAC, vai verificar a matéria veiculada pelo SBT. Ele não descarta a possibilidade de realizar diligência no Município de Boa Soares e, caso necessário, até mesmo a execução judicial do Termo de Ajuste de Conduta em se comprovando o seu descumprimento.

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