Cidadeverde.com

Prefeito veta projeto de lei que abre comércio aos domingos

Imprimir
O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (PSDB), vetou hoje o projeto de lei que tratar sobre o funcionamento do comércio aos domingos.
 

A decisão foi tomada em reunião com a presença do assessor jurídico do Sindicato dos Comerciários, Célio Costa; do procurador Geral do Município, Moisés Reis e do assessor jurídico da Prefeitura, Sérgio Wilson.

A alegação para o veto é que a proposta enviada pelo Poder Executivo foi alterada. Essa é a posição do Sindicato dos Comerciários que solicitou ao prefeito que vetasse o Projeto aprovado pela Câmara Municipal na semana passada.

Parte do ofício com o veto do prefeito cita que ?a nova proposta, da forma em que se encontra atualmente redigida, impede a plena concretização da liberdade regulatória, a qual tanto anseiam as classes envolvidas?.

O presidente do Sindicato dos Comerciários, José Pereira da Silva, o Dedé, ressalta que a redação atual do Projeto de Lei causa prejuízo aos trabalhadores. ?Deve existir regulamentação para negociar. A lei tem que determinar que o funcionamento aos domingos deve ser definida entre empregador e empregado?, diz.

Ele ressalta que com a nova redação dada ao Projeto de Lei fica livre o funcionamento. ?O proprietário do estabelecimento pode dizer que o empregado deve trabalhar aos domingos sem que haja uma negociação determinada?, comenta.

O assessor jurídico da Prefeitura de Teresina, Sérgio Wilson, explica que caso a Câmara Municipal mantenha o veto do prefeito, após essa apreciação, a Mesa Diretora fará a comunicação oficial ao Executivo Municipal sobre a manutenção do veto.

A Proposta da Prefeitura será encaminhar novamente o Projeto de Lei com a redação anterior, como havia sido acordado com o Sindicato dos Comerciários. 

Texto do Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal

Em julho do ano passado, o prefeito Sílvio Mendes enviou o Projeto de Lei Complementar que trata da abertura do comércio aos domingos.

No artigo 196, parágrafo único da Lei diz ? Para o comércio, indústria e prestação de serviços em geral, fica livre o horário de abertura e fechamento nos dias úteis e nos domingos, mediante regulamentação em acordo e convenções coletivas, ressalvando o disposto no parágrafo 2º, do art. 196, desta Lei complementar".

Na Câmara houve alteração do texto com a substituição dos termos ?mediante regulamentação? por  ?respeitando?. A substituição do termo, segundo o Sindicato dos Comerciários, não determina a obrigatoriedade de negociação entre patrões e empregados.

Essa Lei Complementar é uma alteração da Lei de Posturas do Município nº 3.610, de 11 de janeiro de 2007, no seu artigo 196 , parágrafo único que diz ? O funcionamento do comércio, indústria e serviços de Teresina poderá ser definido através de acordo e convenção coletiva de trabalho, devidamente homologados por ato do Executivo?.

Flash Yala Sena
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais
Tags: