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Promotor flagra compra de votos em Fronteiras

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Após receber uma denúncia anônima, o promotor eleitoral Francisco Túlio Ciarlini Mendes, constatou a ocorrência de crime de corrupção eleitoral na cidade de Fronteiras. Ao realizar diligência junto com policiais militares o promotor flagrou, na última sexta-feira (22), a distribuição de dinheiro dentro da prefeitura de Fronteiras a um grupo de aproximadamente cento e cinqüenta pessoas.

 As pessoas estavam em fila para receber notas de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Na ocasião foram apreendidos cerca de R$ 15.000,00 (quinze mil reais em espécie), e presos Manuel de Sousa Néri, secretário municipal e irmão do ex-prefeito de Picos, Zé Néri, e Maria Keyla Ribeiro de Alencar Rocha, nora do prefeito de Fronteiras, Osmar Sousa, candidato à reeleição. A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, titular da Comarca de Pio IX, respondendo pela Comarca de Fronteiras, arbitrou fiança e os dois foram colocados em liberdade. 

 Ao serem abordados pelos policiais e pelo promotor, muitos que estavam na fila fugiram, mas trinta foram detidas e presas sob a acusação de corrupção eleitoral. Ao prestarem depoimento constatou-se que eram eleitores pobres. Foi aberto o inquérito policial e segundo o promotor ficou caracterizado também a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
 
Em razão do considerável número de prisões foram enviados policiais de Picos a fim de garantir a ordem na cidade, já que seria demorado o deslocamento de policiais federais de Teresina. Após serem ouvidos todos os envolvidos e testemunhas, até segunda-feira, o inquérito policial será enviado para o Tribunal Regional Eleitoral, em razão do foro privilegiado do prefeito.
 
O Procurador Regional Eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha acompanhará o caso no TRE-PI, devendo oferecer denúncia contra os implicados.
 
 O crime de corrupção eleitoral está previsto no Art. 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Consiste em  ?Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita?. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
 
 
Redação
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