A liminar foi dada pelo Juiz Pedro Alcântara Macedo, da 63ª zona Eleitoral de Teresina.
Segundo Geórgia Nunes, Assessora Jurídica do tucano, ficou comprovado que a acusação exibida no programa eleitoral de Nazareno não era verdadeira.
- ?A única alteração que houve neste projeto é que, inicialmente, os medicamentos deveriam ser enviados via Correios, entretanto, a administração municipal decidiu que os remédios seriam entregues pelos agentes comunitários de saúde, pois além de ser mais barato para os cofres públicos é mais eficiente", explica a advogada.