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TSE mantém registro de candidato a vereador apontado como analfabeto

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 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (27) manter o deferimento de Francisco José de Araújo (PT) - conhecido como Tatá - ao cargo de vereador do município de São Gonçalo do Piauí (PI), nas eleições municipais 2016, após o Ministério Público pedir o indeferimento do candidato por considerá-lo inelegível ao alegar que o mesmo seria, supostamente, analfabeto. 

De acordo com a relatora, a ministra Luciana Lóssio, que havia votado anteriormente pelo indeferimento da candidatura já que a Constituição Federal estabelece que o analfabeto pode votar, mas não pode receber votos , disse que o comprovante de escolaridade é um dos documentos que o candidato deve apresentar para ter seu registro deferido.

No caso, o candidato apresentou documento da Secretaria Municipal de Educação de que concluiu o primeiro ano do curso fundamental, o que foi contestado pelo Ministério Público. A relatora questionou se o comprovante de escolaridade seria uma simples declaração de que o candidato não é analfabeto por ter concluído o primeiro ano do ensino fundamental.

Na sessão de ontem, ao apresentar seu voto-vista, o ministro Henrique Neves resolveu acompanhar a divergência, aberta pelo ministro Herman Benjamin, no sentido de negar o recurso interposto pelo Ministério Público e, dessa forma, manter o deferimento do registro do candidato a vereador.

“O ônus da prova é de quem impugna a candidatura”, disse o ministro, ao afirmar que a realização de um teste de alfabetização pode até ser feito, mas deve ser interpretado como uma oportunidade que se dá ao candidato de provar sua alfabetização. 

“O teste de alfabetização não pode ser utilizado pelo juiz para se constituir o valor dos documentos que são apresentados pelo candidato”, afirmou.

Já a ministra Rosa Weber votou com a divergência juntamente o ministro Gilmar Mendes. De acordo com o presidente do TSE, “a realidade é que as pessoas, em determinados locais, têm uma situação muito pouco densa, talvez inadequada para o exercício de funções públicas, mas cabe ao eleitor decidir. Isso depende de uma evolução e uma aplicação no tempo”, ponderou.

 

Carlienne Carpaso
Com informações do STE
[email protected] 

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