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Juiz manda coligação tirar 'S' do programa eleitoral de vereador

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O advogado Carlos Yury garante que a coligação vai recorrer

O juiz Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, da 63ª Zona Eleitoral, acaba de emitir decisão determinando que a coligação "Teresina Cada Vez Melhor" retire da propaganda eleitoral proporcional o efeito de computação gráfica com a letra S e o número 45, do candidato a prefeito Sílvio Mendes. Ao tomar ciência da decisão no início da noite desta quinta-feira (4), o PSDB já anunciou que irá recorrer, e acionará a Justiça Eleitoral para que a coligação de Nazareno Fonteles (PT) seja punida pelo mesmo motivo.

Na propaganda dos candidatos a vereador, aparece um efeito gráfico com um S que se abre e fecha entre um discurso e outro, com o número do PSDB. No entendimento do juiz, o efeito provoca uma invasão da propaganda majoritária dentro da proporcional. A soma das inserções tiraria 15 a 20 segundo do tempo dos candidatos a vereador.



Pela decisão, a coligação terá que retirar o efeito gráfico do "S" e a expressão sonora "Sílvio 45". O juiz ainda pede que a coligação apresente sua defesa dentro do prazo legal.

Carlos Yury Araújo de Morais, advogado da coligação, garantiu ao Cidadeverde.com que irá recorrer da decisão. Ele afirma que a propaganda não é irregular, pois trata-se apenas de uma vinheta de passagem entre a apresentação de um candidato e outro. Carlos diz ainda que o PT também usa efeitos semelhantes, e a coligação já havia formulado até uma ação contra os opositores por conta disso e deixado de lado. Com a nova decisão, a ação será impetrada.

Yala Sena (flash)
Fábio Lima (da Redação)
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