O advogado Carlos Yury garante que a coligação vai recorrer
Na propaganda dos candidatos a vereador, aparece um efeito gráfico com um S que se abre e fecha entre um discurso e outro, com o número do PSDB. No entendimento do juiz, o efeito provoca uma invasão da propaganda majoritária dentro da proporcional. A soma das inserções tiraria 15 a 20 segundo do tempo dos candidatos a vereador.
Pela decisão, a coligação terá que retirar o efeito gráfico do "S" e a expressão sonora "Sílvio 45". O juiz ainda pede que a coligação apresente sua defesa dentro do prazo legal.
Carlos Yury Araújo de Morais, advogado da coligação, garantiu ao Cidadeverde.com que irá recorrer da decisão. Ele afirma que a propaganda não é irregular, pois trata-se apenas de uma vinheta de passagem entre a apresentação de um candidato e outro. Carlos diz ainda que o PT também usa efeitos semelhantes, e a coligação já havia formulado até uma ação contra os opositores por conta disso e deixado de lado. Com a nova decisão, a ação será impetrada.
Yala Sena (flash)
Fábio Lima (da Redação)
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