O juiz Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, da 63ª zona eleitoral, acaba de conceder liminar que autoriza o candidato Sílvio Mendes(PSDB) a usar imagens do presidente Lula e do governador Wellington Dias, ambos do PT, em sua propaganda eleitoral na TV.
O juiz Pedro de Alcântara da Silva Macêdo |
Na sentença, o juiz argumenta que as imagens veiculadas no programa da coligação ?Teresina cada vez melhor?(PSDB), tanto o presidente quanto o governador aparecem em solenidades administrativas.
Nas imagens, segundo o juiz, não há menção de apoio político de Lula ou Wellington Dias e as aparições demonstram apenas o bom relacionamento que gestor mantém com demais esfera de governo.
A assessoria do candidato, afirmou que Sílvio recebeu a notícia com tranqüilidade e mais uma vez lembrou que Lula e Wellington são seus parceiros do ponto de vista administrativo. "Quando utilizamos as imagens do Governador e do Presidente no nosso programa tínhamos como objetivo demonstrar nosso agradecimento pela atenção especial que eles têm por Teresina. A meta de todo gestor público é trabalhar pela cidade que o elegeu, e é isso que tenho feito independente de política partidária", comentou Sílvio.
Além dessa autorização o Juiz ainda proibiu que Nazareno continue a exibir as imagens do caso de distribuição de massará em seu programa, por entender que não foi provado que isso seja verdade. A Justiça eleitoral também obrigou Nazareno a não acusar Sílvio Mendes, em seu programa, de não ter implementado o programa de entrega de remédios em casa, uma vez que ficou comprovado que o projeto foi sim executado por Sílvio na sua atual gestão.
Flash de Yala Sena (direto da 63ª zona eleitoral)
Redação de Záira Amorim
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