A Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer favorável ao recurso apresentado por Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente da República. Ele pretende se candidatar a vereador no município de São Bernardo do Campo, São Paulo.
Para exemplificar, o advogado diz que o filho do presidente está impedido de ser candidato em qualquer parte do território nacional, porém, o filho de um prefeito pode ser candidato em outra cidade, a qualquer cargo assim como o filho de um governador poderá ser candidato em outro estado e, por isso, a norma trata de modo diferente e de forma desigual o filho do presidente.
Com esses argumentos, sustenta que a inelegibilidade deve ser afastada sob pena de impor sanção desmedida aos parentes dos chefes do Poder Executivo e a regra tornar-se discriminatória. Afirma também que a situação é diferente do que prevê a Constituição porque o presidente exerce mandato no poder executivo e o mandato de vereador, ao qual pretende se candidatar, é inerente ao Poder Legislativo.
Ao final, diz que a decisão é desmedida também porque se o presidente Lula vier a ser eleito em novo pleito, Marcos Cláudio ?estará banido para todo sempre de exercer qualquer pretensão à cargos eletivos?.
Fonte: TSE