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TSE recebe parecer favorável do Ministério Público à candidatura do filho do presidente Lula

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A Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer favorável ao recurso apresentado por Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente da República. Ele pretende se candidatar a vereador no município de São Bernardo do Campo, São Paulo.

Marcos Cláudio teve o registro de candidato negado tanto pelo juiz eleitoral quanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ser filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 7), são inelegíveis os parentes até o segundo grau no território de jurisdição do titular. O filho de Lula recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir o seu direito de ser candidato e alega que o artigo 14 conflita com o artigo 3º que diz que não poderá haver preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
 
Para a defesa de Marcos Cláudio, a decisão da Justiça Eleitoral viola esta garantia ?uma vez que distingue o recorrente por ter laços de parentesco com o chefe do Executivo Federal?. Acrescenta que a sentença violou o soberano direito de igualdade e liberdade política garantidos pela Constituição.

Para exemplificar, o advogado diz que o filho do presidente está impedido de ser candidato em qualquer parte do território nacional, porém, o filho de um prefeito pode ser candidato em outra cidade, a qualquer cargo assim como o filho de um governador poderá ser candidato em outro estado e, por isso, a norma trata de modo diferente e de forma desigual o filho do presidente.

Com esses argumentos, sustenta que a inelegibilidade deve ser afastada sob pena de impor sanção desmedida aos parentes dos chefes do Poder Executivo e a regra tornar-se discriminatória. Afirma também que a situação é diferente do que prevê a Constituição porque o presidente exerce mandato no poder executivo e o mandato de vereador, ao qual pretende se candidatar, é inerente ao Poder Legislativo.

Ao final, diz que a decisão é desmedida também porque se o presidente Lula vier a ser eleito em novo pleito, Marcos Cláudio ?estará banido para todo sempre de exercer qualquer pretensão à cargos eletivos?.

Fonte: TSE

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