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Grampo e escutas telefônicas terão regras mais rígidas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, aprovou ontem regras para disciplinar as decisões judiciais que determinam escutas telefônicas e quebras de sigilo de sistemas de informática e de mensagens eletrônicas. Os principais objetivos são garantir que apenas serão grampeadas as pessoas citadas nas decisões judiciais, manter em sigilo as informações resultantes das interceptações e identificar responsáveis por eventuais vazamentos, sejam eles juízes ou servidores.
 
Foto: Agência Brasil

Gilmar Mendes disse que resolução garante independência dos juízes

A norma também prevê que os juízes informarão todos os meses às corregedorias dos tribunais a quantidade de interceptações em andamento e o número de ofícios expedidos às operadoras de telefonia. Isso permitirá que o CNJ tenha um raio X das interceptações. A resolução estabelece que, em caso de violação das interceptações, o juiz responsável pela quebra do sigilo determinará a imediata apuração dos fatos.

Para garantir o sigilo, a resolução prevê que no transporte do processo para fora dos prédios do Poder Judiciário, por exemplo, os documentos serão colocados em envelopes duplos. "No envelope externo não constará nenhuma indicação do caráter sigiloso e do teor do documento", diz a resolução.

Ao determinar uma quebra de sigilo, o juiz responsável pelo caso terá de indicar em sua decisão a autoridade que pediu a medida, os números dos telefones ou nome de usuário, e-mail ou outro identificador no caso de interceptação de dados, o prazo da interceptação, os titulares dos números interceptados, os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso aos dados e os nomes dos funcionários do cartório ou da secretaria que manusearão o inquérito ou o processo. O juiz terá de deixar clara a "vedação de interceptação de outros números não discriminados na decisão".

Ao receberem ofício do juiz, as operadoras deverão confirmar com a Justiça os números dos telefones cuja interceptação foi autorizada e a data em que deve ocorrer.

Apenas um dos conselheiros do CNJ votou contra a resolução. Felipe Locke disse que a resolução não resolve o problema das escutas ilegais. Segundo o conselheiro, o assunto deveria ser disciplinado pelo Congresso.

O conselheiro Técio Lins e Silva aprovou a resolução, mas disse que ela não chega no verdadeiro problema das interceptações. Segundo o conselheiro, há abusos por parte de juízes que determinam quebras de sigilo sem critérios e cuidados e de autoridades policiais que iniciam as investigações a partir de interceptações.

Vítima de um grampo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse que a resolução garante a independência dos juízes que determinam interceptações telefônicas. Mendes observou que em 180 dias o conselho avaliará a eficácia das medidas e, se for o caso, tomará medidas para aprimorá-las.

Fonte: Estadão

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