Fotos: Revista Época |
Laci de Araújo, algemado a uma barra de ferro |
Segundo uma fonte, as imagens abaixo foram feitas na ante-sala do local de visitas do Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília. Nelas, Laci aparece sentado em um banco, vestindo shorts e camiseta e algemado a uma barra de ferro. Foi na carceragem desse batalhão que Laci passou a maior parte do tempo desde 4 de junho, quando foi preso na sede de uma emissora de TV em Barueri, na Grande São Paulo, após ser entrevistado em um programa.
Questionado pela reportagem, o Exército não informou quando e em que local as fotos foram feitas. Por e-mail, o Centro de Comunicação Social da corporação afirmou apenas que o uso de algemas no ?cumprimento de rotinas diárias? de Laci estava amparado pelo artigo 234 da Lei 1.002, de 21 outubro de 1969, que instituiu o Código de Processo Penal Militar. O artigo em questão diz que o "emprego de força" no tratamento de presos é permitido no caso de "desobediência, resistência ou tentativa de fuga". De acordo com o Exército, Laci ?apresentou conduta, desde sua prisão, realizada em São Paulo, que se encontrava capitulada naquele instrumento legal? e que, por isso, devia ser deslocado com o uso de algemas.
O parágrafo primeiro do mesmo artigo, no entanto, diz que "o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso". O Exército alega também que as imagens foram feitas antes da nova regulamentação para o uso de algemas estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, mas o texto antigo da lei militar é muito semelhante ao mais recente, do STF. De acordo com a súmula vinculante número 11, de 13 de agosto, a Suprema Corte determinou que ?só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros?.
Deputado diz que episódio é "espécie indireta de tortura"
Para autoridades ligadas aos direitos humanos, não importa se está sendo levado em conta o texto do Código de Processo Penal Militar ou da súmula do Supremo: o fato de Laci ter sido algemado nessa situação configura um abuso.
?A algema nesse caso foi usada como meio de constrangimento, de depreciação da imagem do sargento?, afirma o deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara. ?Os colegas estão travestindo a pessoa de perigosa e indo à forra. É uma espécie indireta de tortura.?
O advogado Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Direitos Humanos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda. ?Qual é o perigo que esse cidadão oferece dentro de uma instalação do Exército? Nenhum?, diz. ?Qual o crime que ele cometeu? Ser gay? Não é crime. Ser desertor? Estamos em guerra para algemar desertores? Isso é um absurdo, uma ofensa à dignidade.?
Para Oliveira Filho, a lei que o Exército cita para justificar o uso das algemas é ?arcaica e tirânica?. ?O Exército pode colocar o rótulo que quiser, mas nada contradiz a realidade dessas fotos.?
Relembre o caso
Laci e Fernando revelaram a ÉPOCA no início de junho que eram homossexuais e mantinham um relacionamento havia dez anos. Após a publicação da revista, Laci foi preso em 4 junho, acusado de deserção, tendo sido libertado apenas em 29 de julho, por decisão de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele concedeu habeas corpus e determinou que Laci aguardasse o julgamento em liberdade.
Fernando também foi preso pelo Exército. Após ter sido solto, pediu baixa da corporação e hoje se dedica ao projeto de uma organização não-governamental, cujo objetivo é dar assistência a qualquer vítima de discriminação dentro das Forças Armadas.
Fonte: G1