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Reforma no Código Brasileiro de Justiça Desportiva

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Muitas reclamações têm sido feitas pelos profissionais de futebol e pelos dirigentes em relação ao rigor das penas aplicadas. Vários jogadores sofreram suspensões de até 120 dias, por infrações não muito graves. Agora o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anuncia a possibilidade de algumas mudanças nas punições aplicadas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em São Paulo foi realizado o I Forúm Brasileiro de Direito Desportivo e na oportunidade foi aprovada uma proposta de flexibilidade nas penalidades.

A idéia partiu de um grupo comandado pelo Dr. Caio Cesár Vieira Rocha, um dos auditores do STJD. A idéia é de que o código classifique as infrações em: leves, médias, graves e gravíssimas.

Todas as propostas caminham para simplificar o Código. Artigos semelhantes serão reescritos e unificados. Também está prevista a criação de um capítulo geral para as infrações, cujas descrições serão reformuladas.

E os clubes têm reclamado bastante contra as punições sofridas por causa de ações isoladas de torcedores nos estádios. Esses clubes têm pago caro por atitudes irresponsáveis de maus elementos que lançam objetos no campo de jogo e até por invasão do gramado durante algumas partidas.


Dídimo de Castro
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