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Presidente do TJ condena decretos de prisões dados por 'pressão' e não pela Constituição

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O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, condenou a decisão de juízes do Estado de decretar a prisão em casos que, segundo ele, não têm prevalência de manterem os suspeitos detidos. 

De acordo com Erivan Lopes, está havendo um certo "justiciamento" quando da tomada de decisão dos juízes, que estão julgando não com base na Constituição, mas baseados em outros fatores, como a pressão da mídia e do Ministério Público. O desembargador citou os suspeitos de participação em grilagem de terras no Piauí como exemplo. 

Ele afirma diz que os decretos de prisão são precipitados. "No Brasil, o que deve prevalecer é o princípio da presunção de inocência. Segundo ele, ninguém será considerado culpado até a sentença absolutória ter transitado em julgado, de se ter a sentença condenatória. Hoje se inverteu os valores com essa pressão social, com a mídia e às vezes até o MP", ressaltou o presidente.

Erivan Lopes acrescentou que o que acontece hoje é o acusado ser considerado culpado antes da sentença e que isso não pode acontecer. "Isso solapa os direitos e garantias individuais que levamos anos para conquistar. A Constituição de 88 com devido processo legal, ampla defesa e contraditório e o compromisso do juiz tem que ser exclusivamente com o cumprimento da Constituição, independente se vai agradar paladar da mídia ou das partes ou de quem quer que seja".                        

Nesta quinta-feira (9) o desembargador participou de solenidade de inauguração da Sala de Sessões da Câmaras Reunidas no TJ-PI. Com a inauguração da sala, Erivan diz que poderão ser realizadas três sessões simultâneas de julgamentos e garantiu que agilizará o andamento dos processos no Tribunal.


 

Flash de Lyza Freitas
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