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PEC que muda eleição no MP fere de morte a autonomia dos promotores

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Aprovada em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras para a candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, excluindo os promotores do processo eleitoral do Ministério Público, têm desagradado. A PEC 02/2016 partiu da Assembleia Legislativa do Piauí, mesmo assim, tem parlamentar que é contra o projeto. É o caso do deputado estadual Dr. Pessoa (PSD) que vai protocolar, nesta quarta-feira (5), um Mandado de Segurança contra a proposta.

Para Glécio Setúbal, presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), a PEC  'fere de morte a autonomia dos promotores'.

"Somos poderes harmônicos, mas precisamos manter nossa autonomia e independência. Nossa eleição interna ocorre agora em junho e ainda não sabemos ao certo quem poderá concorrer, porque existe uma PEC em tramitação, inclusive, votada em primeiro turno. Para resolver esse problema, o projeto tem que ser colocado logo em pauta na Assembleia Legislativa do Piauí", disse o presidente da APMP. 

Em entrevista ao Notícia da Manhã, Glécio Setúbal elencou algumas falhas na proposta. 

"Há vícios de iniciativa da proposta que surgiu da própria mesa diretora, não foi requerimento de 1/3 dos membros da Assembleia, não houve publicidade e curiosamente foi votado no mesmo dia, foi violado a prerrogativa do procurador geral em encaminhar um projeto que altere atribuições  da instituição, além da própria autonomia do MP", disse Setúbal. 

Ele adianta que caso o projeto seja aprovado também em segundo turno, serão ajuizadas ações, inclusive, de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

O Ministério Público do Piauí é formado por 171 membros, sendo 20 procuradores e 151 promotores. Se aprovada a PEC, apenas os 20 procuradores poderão concorrer ao  cargo de procurador geral do Estado.

"Com a PEC estaríamos restringindo muito a participação no nosso processo eleitoral, ferindo a autonomia dos promotores pois interfere diretamente no processo, retirando a capacidade subjetiva eleitoral dos promotores, restringindo apenas a 20 procuradores o direito de se tornarem procuradores gerais", explica o presidente da APMP.


Graciane Sousa
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