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Nova liminar assegura contrato de subconcessão da Agespisa

O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado, em nova decisão, confirmou que não cabe ao TCE julgar o processo de subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Teresina. Repetir etapas já realizadas da licitação trará mais prejuízo à administração e à população, segundo Oliveira. 

O desembargador entende que empresa ganhadora participou regularmente do processo e venceu de forma válida a licitação. Com o contrato assinado e a empresa já tendo feito investimentos iniciais, a suspensão e a demora com o processo representam perigo para o Estado, pois vai trazer prejuízos ao serviço essencial de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital.

A decisão do desembargador determina que o processo de subconcessão da Agespisa já foi concluído e deve prevalecer seu resultado.

O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado, em nova decisão, confirmou que não cabe ao Tribunal de Contas do Estado (TCE)  julgar o processo de subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário em Teresina. Repetir etapas já realizadas da licitação trará mais prejuízo à administração e à população, segundo Oliveira. 

O desembargador entende que empresa ganhadora participou regularmente do processo e venceu de forma válida a licitação. Com o contrato assinado e a empresa já tendo feito investimentos iniciais, a suspensão e a demora com o processo representam perigo para o Estado, pois vai trazer prejuízos ao serviço essencial de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital.
 
A decisão do desembargador determina que o processo de subconcessão da Agespisa já foi concluído e deve prevalecer seu resultado.

 

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