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MP recomenda que Strans evite multar Ubers e entra com ação civil

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O Ministério Público do Piauí recomendou que a Prefeitura Municipal de Teresina e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) evitem praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o exercício do Uber. A 32ª Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública para manter o funcionamento da atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros.

O MP pede que a Strans evite a retenção de veículos ou aplicação de multas aos veículos que atuam no transporte individual privado referente à plataforma Uber, que atua em Teresina desde novembro de 2016. 

Pouco tempo depois, houve a veiculação na mídia de notícia de apreensão de quatro veículos de motoristas do Uber em blitz da Polícia Militar e da Strans, inclusive com confrontos entre motoristas da plataforma de transporte privado e taxistas. Considerando a repercussão do caso, instaurou-se procedimento preparatório de inquérito civil público nº 01/2017, com o objetivo de apurar a legalidade do funcionamento do Uber na capital piauiense. Na condução do procedimento oficiou-se ao município de Teresina, pedindo esclarecimentos acerca da edição e regulamentação da Lei 4.942/2016, que classifica o Uber, como transporte clandestino. Já para a Strans, o Ministério Público solicitou informações acerca das apreensões dos carros, conforme divulgado na imprensa local. 

Para o Uber, o MPPI demandou a apresentação de explicações sobre a legalidade dos serviços desenvolvidos pela empresa que controla a plataforma de transporte, bem como do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor - CDC, no que diz respeito à preservação da segurança dos usuários.

O Ministério Público solicita que o Executivo Municipal e a Superintendência de Transporte e Trânsito suspendam os atos e processos administrativos, que consideraram o serviço Uber ilegal, como previsto na Lei Municipal nº 4.942/2016 até o julgamento final da demanda.


Da redação
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