O governo publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), a atualização da Lei do Estágio. De acordo com a lei, a partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.
Além disso, os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.
Fonte: Estadão