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PMs vão prender em flagrante infratores da lei eleitoral

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Em reunião nesta sexta-feira (26), o procurador regional eleitoral Marco Túlio Caminha e o juiz Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal Regional Eleitoral - TRE - passaram informações para policiais que irão trabalhar no dia 5 de outubro, garantindo a realização das eleições municipais de 2008. Eles relacionaram os principais crimes cometidos durante o pleito, e confirmaram que quem for pego praticando tais atos deverá ser preso em flagrante.

Marco Túlio explicou que crimes como boca-de-urna, transporte  de eleitores, aglomeração de pessoas com a camisa de um mesmo candidato estão proibidas pela lei eleitoral, e devem ser punidas com prisão em flagrante dos infratores. Além da relação de crimes, o procurador reforçou como o policial deve se portar para evitar abuso de autoridade durante as eleições.

O procurador disse que os policiais precisam ter prudência, mas que é preciso coibir os crimes de corrupção eleitoral e outros já citados. Ele afirma já ter notícias de que cidades irão amanhecer com a militância vestida com a camisa de um candidato, o que é proibido. Os casos devem ser registrados na delegacia local. Marco Túlio disse ainda que a campanha não está proibida em sua totalidade. "O eleitor, de forma silenciosa, pode fazer propaganda do candidato",  declarou.

Yala Sena (flash)
Fábio Lima (da Redação)
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