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Nazareno diz que prefeito mente sobre contratação

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O candidato do PT, Nazareno Fonteles, através de nota contesta os esclarecimentos do prefeito Sílvio Mendes (PSDB) sobre a contratação irregular no período eleitoral.

Veja nota:

COORDENAÇÃO DE CAMPANHA DE NAZARENO CONTESTA DECLARAÇÃO DE SÍLVIO
  
Sobre a contratação de pessoal em pleno período eleitoral pela Fundação Municipal de Saúde (FMS), denunciada pelo candidato Nazareno Fonteles (PT), é importante esclarecer, de forma limpa e honesta, a todos aqueles que se esforçam por uma administração pública transparente e respeitadora das leis de nosso país que:

1)     A regra na Administração Pública é que as Contratações devem ser precedidas de concurso público, salvo a nomeação de cargos de confiança, conforme determina o Art. 37 da Constituição Federal, quando afirma:

."Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
...
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

2)     A Administração Pública, em todas as suas esferas, tem que se PLANEJAR para não permitir que as regras estabelecidas pelas Constituição Federal sejam desrespeitadas.
3)     Quando se trata do período de 05 de Julho a 05 de Outubro, esse cuidado tem que ser redobrado, pois as contratações nesse período são vedadas conforme determina o art. 73, inciso IV, alínea "b" da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que diz:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
...
 V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO, NOS TRÊS MESES QUE O ANTECEDEM E ATÉ A POSSE DOS ELEITOS, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
4)      Qualquer leigo percebe que a ressalva da lei para a Contratação em período eleitoral só se dá "com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo".

5)     Até onde se sabe essa expressa autorização não existe ou não foi Publicada no Município de Teresina ? PI, e se não foi publicada é o mesmo que não existir;

6)     O Prefeito Municipal em nenhum momento diz ser conhecedor ou ter concedido autorização expressa para as contratações alvo de denúncia que tramita junto ao Ministério Público Eleitoral;

7)     A Nota Oficial do Palácio da Cidade é evasiva e se esquece de alguns pontos: as contratações que tenta justificar são de auxiliares administrativos, nutricionais e enfermeiras, dentre outros;
8)     Procedeu-se um concurso público para essas funções e mesmo assim se defende contratações SEM CONCURSO, para substituir Servidores que tiram férias;

9)     Qual seria a essencialidade das contratações que a Prefeitura defende para a execução dos serviços de saúde, se houve recente concurso para essas funções?

10) Por fim é importante informar o que o TSE entende quando situações como essa se apresentam. No julgamento do Recurso RESPE 27.563 o Ministro CARLOS AYRES BRITTO diz que "No caso da alínea d do inciso V da Lei nº 9.504/97, só escapa da ilicitude a contratação de pessoal necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais".

11) Diz mais "Não cabe, a pretexto do cumprimento da obrigação constitucional de prestação "do serviço", autorizar contratação exatamente no período crítico do processo eleitoral."

12) Pelo fato de, em nenhum momento a Prefeitura ter sequer feito menção a "essencialidade dos serviços" das pessoas contratadas, qualquer pessoa consegue entender que aconteceu um ilícito eleitoral, só mensurado, por enquanto, no mês de Julho, e que pode ter sido muito maior ao ponto de definir o posicionamento político das famílias agraciadas com essas contratações que, ao que tudo indica, se fizeram ao arrepio da Lei.

13) É por essas razões que a população tem que tomar conhecimento dos fatos para poderem saber quem respeita as leis e quem se utiliza de desculpas para poder deturpá-la e conseguir vantagens indevidas em período eleitoral.
 
Da Redação
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