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Juiz decide soltar suspeito de tráfico preso com R$ 80 mil em drogas

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Diógenes Venício de Sousa, 21 anos, preso em flagrante com cerca de R$ 80 mil em drogas, foi posto em liberdade seis dias depois. Na decisão, em que homologou a prisão, o juiz Antonio Genival Pereira de Sousa, titular da Vara de Campinas do Piauí, reconheceu a legalidade do flagrante, mas concedeu a soltura. O fato revoltou a polícia. 

O suspeito foi preso pela Polícia Militar no dia 27 de julho, em Santo Inácio do Piauí (a 382 km de Teresina), com grande quantidade de droga. O jovem havia chegado recentemente de São Paulo e teria confessado que havia comprado os entorpecentes por R$ 80 mil. Com ele, a polícia encontrou 19 tabletes de maconha, sendo que cada um tem pouco mais de 1kg; dois óleos pra pedra de crack; 400 gramas de pasta base de cocaína e um tijolo de crack, com pouco mais de 1kg.

Na sentença, o juiz reconhece que “o indiciado foi realmente detido em estado de flagrância a justificar a sua prisão, pois foi pego com aposse da droga, pela autoridade policial”. O magistrado destaca ainda que a autuação foi dentro das formalidades legais e que não houve vícios formais ou materiais. Veja decisão na íntegra

No entanto, Antônio Genival Pereira de Sousa deferiu a liberdade provisória para o suspeito, após homologar a prisão em flagrante e ainda aplicou uma fiança de dez salários mínimos R$ 9.370,00 , o que pelo artigo 323 da lei 12.403 do Código de Processo Penal (CPP) é ilegal. Já que o crime de tráfico de drogas é inafiançável. 

Especialistas ouvidos pelo Cidadeverde.com informaram que a liberdade poderia ser concedida, mas não poderia haver a aplicação da fiança. 

A decisão do juiz é do dia 02 de agosto, seis dias após a prisão do suspeito. Após o pagamento da fiança estabelecida, o preso que estava na penitenciária de São Raimundo Nonato, foi colocado em liberdade.

Veja a seguir a nota de esclarecimento enviada pelo juiz Antônio Genival Pereira de Sousa:

Sobre matéria intitulada "Juiz decide soltar suspeito de tráfico preso com R$ 80 mil em drogas", publicada neste portal, nesta quinta-feira (17), é importante fazer os esclarecimentos que seguem:

Não é verdade que o Diógenes Venício de Sousa, durante o depoimento a este Juízo, tenha confessado cometer o crime de tráfico de drogas, admitindo ter comprado a droga apreendida. Na ocasião, ele se reservou ao direito constitucional de permanecer em silêncio.

Na situação específica, por se tratar de réu primário, onde não há antecedentes criminais, nem comprovação de participação em organização criminosa, o caso de Diógenes não pode ser considerado de natureza hedionda, sim tráfico privilegiado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em setembro de 2016, no Habeas Corpus 118.533, e do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com o cancelamento da sumula 512, cabendo, portanto, a aplicabilidade de fiança.

 

Atenciosamente,

Juiz Antonio Genival Pereira de Sousa

Titular da Vara de Campinas do Piauí

Caroline Oliveira
Com informações do Mural da Vila
[email protected]

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