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Para se recuperar, empresas devem adotar políticas para recuperar crédito

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Diante das oscilações na economia, fica muito difícil controlar as finanças: as empresas acabam perdendo o capital de giro devido à demanda menor e os clientes reduzem as compras para manterem as contas em dia. Entretanto, as empresas precisam focar em mecanismos de cobrança eficientes baseados em três sustentações principais: Profissionalismo, Atenção e Gestão.

Janete Sanches Morales, especialista em advocacia contenciosa empresarial e recuperação de crédito judicial e extra judicial, afirma que diante de um cenário de crise financeira, é fundamental que a empresa tenha uma política de concessão de crédito definida e, ao mesmo tempo, uma política de cobrança clara e objetiva para não colocar em risco o seu negócio. 

“Evidentemente que a base de uma política de crédito começa da análise da concessão do crédito, ou seja, a empresa precisa calcular o grau do risco que pode estar correndo e para isso não basta a simples consulta no CPF/CNPJ do seu cliente”, pontua.

De acordo com a advogada é fundamental que a empresa estabeleça previamente uma política de cobrança como também uma política de crédito, uma vez que esse procedimento irá estabelecer diretrizes de cobrança visando diminuir, ao máximo, os riscos da inadimplência. 

“Além de estabelecer política de cobrança, a empresa deve concentrar energia para se tornar eficiente nas renegociações de dívidas junto aos seus cliente, evitando com isso que a inadimplência esteja enraizada em seu negócio. Frise-se, o objetivo da política de cobrança é reaver o crédito e não punir o cliente. Assim, a empresa que administrar bem a concessão do crédito e a cobrança da dívida, principalmente em momento de crise financeira, com certeza terá maiores chances de obter resultado na cobrança de seus créditos”, explicou Janete Morales.

A advogada enumera algumas ações que podem ser adotadas pelas empresas, como estabelecer, preventivamente, política de concessão de crédito e de cobrança; procedimentos específicos para efetivar a cobrança “Manual de Procedimentos de Cobrança”; concentrar esforços para renegociar a dívida através de acordo extrajudicial, buscando contato com o devedor e fiadores; utilizar a mediação e conciliação como ferramenta para obter acordo extrajudicial; protesto do título em cartório, comunicando o devedor da providência adotada, caso a fase de negociação tenha restado infrutífera;

“Em último caso cobrar do crédito através do judiciário, onde se buscará a execução das garantias dos devedores/fiadores mediante propositura de ações de execução, cobrança ou pedido de falência”, acrescentou Janete Morales, ressaltando ainda a necessidade das empresas concentrar esforços para conseguir um acordo extrajudicial, principalmente se o negociador  perceber que a situação do devedor é muito complicada, se não tiver garantia ou fiador e se achar que nunca conseguirá reaver  a totalidade da dívida.

“Restado infrutífero o acordo extrajudicial, a empresa deve buscar subsídios nas informações cadastrais atualizadas do cliente para instruir a ação judicial com documentos  e, ainda,  indicar qual a via processual adequada para cobrar a dívida (ex.: endereço atualizado do devedor e fiadores, contrato devidamente firmado entre as partes, comprovação da mora, prazo prescricional e eventuais garantias contratadas (carro, imóvel, nota promissória, fiadores)”, orienta a especialista em recuperação de crédito judicial e extra judicial.

Ela informa ainda que no procedimento judicial a previsão para término da ação, com a execução da sentença  condenatória, é, no mínimo, de  seis anos. 

“Além da morosidade do Judiciário, deve ser levado também em consideração o custo do processo no judiciário e com a contratação de advogado. Já no procedimento extrajudicial, a  cobrança de dívida pode ser concretizada no prazo de um ano, contado da data do recebimento da notificação pelo devedor até o término da negociação entre as partes. O contato será feito por telefone, email, carta com aviso de recebimento e eventual reunião. Portanto, principalmente em momentos de crise financeira, a atuação preventiva e organizada das empresas, bem como a renegociação da dívida através de acordo extrajudicial, é a melhor forma  de obter  êxito na cobrança da dívida”, finalizou Janete Morales.

Da Redação
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