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Sessão do CNJ absolve juíza Kenarik Boujikian e condena magistrado

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O compromisso e a responsabilidade da magistratura com a garantia dos direitos e das liberdades da cidadania foram destacados pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, na abertura da 257ª Sessão Ordinária do órgão, em 29/9. A reunião foi a primeira após a recondução dos conselheiros Fernando Mattos e Daldice Santana para mais um mandato no Conselho e foi a última sessão com a participação dos conselheiros Carlos Dias e Gustavo Alkmin, que tem mandatos encerrados nesta sexta-feira (1º/9).

Da pauta de julgamento, o Plenário decidiu pela absolvição da juíza Kenarik Boujikian com a anulação da pena de censura dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela concessão de onze alvarás de soltura a presos que já haviam cumprido suas sentenças. Em outro processo, os conselheiros foram unânimes quanto à condenação à aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais do juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, região metropolitana de Natal/RN. O magistrado foi condenado por receber vantagens indevidas pela concessão de liminares para ampliar a margem de consignação de salários a servidores públicos. 

Veja o resultado de outros julgamentos:

- Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0006200-28.2015.2.00.0000: O recurso administrativo questiona decisão monocrática que determinou a cassação de decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e, por consequência, determinou a republicação da lista de antiguidade, computando-se a antiguidade da magistrada Simone de Melo requerida desde a data da posse e não com base em sua colocação no concurso. Na 41ª Sessão Extraordinária, realizada em 6 de junho de 2017, o relator Rogério Nascimento negou provimento ao recurso, ocasião em que o conselheiro Norberto Campelo abriu divergência. Na sessão desta terça-feira (29/8), houve empate no julgamento e a ministra Cármen Lúcia optou por suspender a análise do caso até a posse do novo representante da OAB no Conselho.

- Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0003291-76.2016.2.00.0000: O Plenário decidiu, por maioria, julgar procedente parcialmente o recurso no PCA para determinar a anulação da portaria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que alterou a fórmula de cálculo da pontuação dos candidatos na fase de títulos e, consequentemente, a ordem de classificação dos candidatos ao concurso para delegação de cartórios promovido pelo tribunal a partir de 2013. Também determinou oferecer aos nove candidatos que acionaram o CNJ para reverter o ato do TJBA a possibilidade de assumir as serventias que não lhes foram oferecidas anteriormente porque foram oferecidas a outros nove candidatos mais bem classificados, exclusivamente em função da indevida alteração nas notas promovida pela Justiça baiana.

Fonte: CNJ

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Tags: CNJ