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Governadores lançam carta contra indiciamento de Lula por causa da Medida Provisória 471

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O Fórum de Governadores do Nordeste elaborou uma carta em contraposição ao indiciamento da Polícia Federal, que acusa o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva de ter praticado o crime de corrupção passiva para aprovar a Medida Provisória 471.

A carta discorre sobre os benefícios da MP para o Nordeste e Brasil e afirma ser inaceitável a ação judicial que incrimina o ex-presidente pela iniciativa da edição da Medida Provisória, aprovada quase por unanimidade pelo Congresso Nacional. Confira a carta na íntegra:

Confira a carta na íntegra

MP 471/ 2009 FOI BENÉFICA PARA O BRASIL E PARA O NORDESTE

Na década de 90 foram concedidos benefícios fiscais visando a regionalização da indústria automotiva brasileira. Tais benefícios venceriam em 31 de dezembro de 2010. O Brasil viveu um período de crescimento econômico e saldo anual de milhões de empregos e tinha um grande desafio: a crise mundial que estourou em 2008. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, adotou diversas providências e profetizou que a crise econômica no Brasil seria uma "marolinha" e foi. O país seguiu crescendo sua economia e gerando saldo positivo de mais empregos. 

Dentre as medidas adotadas estava a edição da Medida Provisória 471/2009, prorrogando até 2015 os incentivos fiscais, notadamente IPI, PIS e COFINS, para o setor industrial e foi uma reivindicação dos líderes empresariais, dos trabalhadores e líderes políticos, especialmente da região Norte, Nordeste e Centro Oeste. Essa ação permitiu ampliar as indústrias no Brasil e ampliar empregos. Estados como Bahia, Goiás, Pernambuco e Ceará, onde os empregos formais no setor industrial eram 0,26% em relação ao total nacional, em 1999 chegaram a 13,07% em 2009. 

Esta Medida Provisória foi aprovada com total apoio da base do governo e da oposição e sem nenhuma alteração. Em discursos, líderes da oposição ressaltaram a importância desta política no governo do presidente Fernando Henrique e elogiaram a posição do então presidente Lula de renovar a política por mais cinco anos após o vencimento, como estabeleceu o artigo primeiro da MP 471.

Assim testemunhamos o importante interesse social, interesse público e efeitos positivos desta posição adotada pelo governo brasileiro e Congresso Nacional. Especialmente para nossa região, o Nordeste Brasileiro. Mas, com efeito positivo para todo o Brasil. 

Portanto, é inaceitável a ação judicial querendo incriminar o então presidente da República pela iniciativa da edição da MP, aprovada praticamente por unanimidade do Congresso Nacional. Pelo contrário, precisava o Brasil, naquele momento, de forma Republicana, de medidas como esta, assim como cobramos hoje medidas para acelerar o crescimento econômico e geração de emprego e renda.

O que o Brasil não consegue entender é essa tentativa de criminalização da política de descentralização do desenvolvimento de uma indústria tão importante para o país como é a automobilística, bem como das prerrogativas da Presidência da República em editar Medidas Provisórias e do Congresso Nacional de analisar e aprovar matérias de relevante interesse. 

Da Redação
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