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Promotora recorre ao TJ do Piauí para funcionamento do Uber em Teresina

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O Ministério Público Estadual recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) para resolver o impasse sobre o funcionamento do Uber em Teresina. 

A última decisão foi do juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que negou pedido do Ministério Público. O magistrado determinou que a prefeitura de Teresina continuasse com as apreensões dos veículos cadastrados no aplicativo.

A promotora Graça Monte, que acompanha o caso, recorreu da decisão e agora o Tribunal de Justiça dará uma posição.

Segundo a promotora, a lei aprovada na Câmara Municipal que barra o funcionamento do Uber na capital, é inconstitucional. Graça Monte expediu recomendação para que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito suspenda as blitze aos carros cadastrados pelo serviço.

O Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça que faça uma revisão na decisão do juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública. 

A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB) também ingressou com uma ação no TJ pedindo a inconstitucionalidade da lei que proíbe os serviços do aplicativo Uber em Teresina.  O presidente da Ordem, Chico Lucas, afirmou que a lei municipal fere os princípios da livre iniciativa e concorrência. 

O Cidadeverde.com tentou falar com a promotora Graça Monte, mas foi informada que ela está de férias e retorna dia 2 de outubro. O relator do processo é o desembargador Oton Lustosa. 

 

Flash Yala Sena
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