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Senado dá novo prazo e flexibiliza regra para demissão de parentes

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A Mesa Diretora do Senado decidiu ontem dar um novo prazo para a demissão de parentes na Casa, em cumprimento ao fim do nepotismo nos três poderes determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de dar mais oito dias para os parlamentares realizarem as demissões, a Mesa decidiu que os parentes contratados antes de os senadores tomarem posse na Casa não irão perder o emprego.

A decisão da Mesa Diretora é mais um ato na tentativa do Senado de resolver o problema. Antes, o presidente da Casa, Garibaldi Alves (PMDB-RN), havia dado até o dia 10 de outubro como prazo para a demissão e pediu aos colegas que lhe comunicassem se tinham parentes contratados. Apenas 35 senadores responderam a esta ação, o que motivou a necessidade que a Mesa decidisse sobre o tema.

De acordo com Garibaldi, será enviado ao gabinete dos senadores uma cópia da decisão da Mesa sobre o tema. A intenção é que em oito dias todos os parlamentares realizem as demissões. “Se eles (senadores) não demitirem, nós vamos demitir. Já que a indicação foi deles, nós preferimos que as demissões acontecessem com a anuência deles”, afirmou Garibaldi.

A decisão sobre nepotismo, no entanto, abriu uma brecha. A Mesa Diretora do Senado afirma que a proibição do Supremo “não abrange o cônjuge, o companheiro ou parente nomeado em data anterior ao ingresso do Senado ou ao exercício do cargo em comissão pelo servidor geral da incompatibilidade”.

A posição permitirá que sejam mantido nos cargos alguns parentes de parlamentares, criando um princípio da anterioridade. “Nesse caso, me parece que não tivemos um esclarecimento específico da súmula vinculante”, disse o presidente do Senado.

O STF informou que não comentaria a interpretação do Senado à súmula contra o nepotismo. Segundo o STF, qualquer reclamação contra o não cumprimento da súmula deve ser denunciada ao Ministério Público, que poderá propor uma ação para ser analisada pelo Supremo.

A assessoria acrescentou que o STF só poderá exigir o cumprimento da súmula caso receba uma ação. De acordo com a assessoria do STF, a corte já editou as normas, agora cabe aos poderes cumprirem as determinações.

 

Fonte: G1

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