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Motorista que estacionar em vagas especiais em shoppings e supermercados será multado

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A presença de agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) notificando motoristas dentro de um shopping de Teresina gerou polêmica. Apesar de incomum para os teresinenses, a medida é legal, mas só terá validade a partir de novembro. No alvo da fiscalização estão motoristas que desrespeitam as vagas especiais para idosos e pessoas com deficiência. 

A ação concentrada ontem (20) em um shopping da Capital foi apenas educativa e se estenderá até o início do próximo mês. Já a partir de 4 novembro, a notificação seguirá o o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro que estabelece que o uso indevido dessas vagas é infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo.(art.181, XX, do CTB). 

Samyra Motta, gerente de Educação da Strans, alerta que ao estacionar em uma vaga especial, as pessoas devem deixar o cartão de estacionamento especial em local visível dentro do veículo. 

“É necessário que os idosos e os deficientes utilizem no momento de estacionar o veículo na vaga especial o cartão de estacionamento especial, que deve ser colocado no painel do carro, pois assim estarão respeitando o código de trânsito e evitarão maiores problemas”, explica Motta.

A fiscalização educativa acontece em estacionamentos privativos como de shoppings, supermercados, bancos entre outros. Em caso de denúncia entrar em contato com a Strans através de (86) 3122 7617.

 

Como adquirir o cartão de estacionamento especial

As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas vagas especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais. Entretanto, essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.
 
Para fazer o cadastro o idoso deve comparecer à sede da Superintendência com a cópia da identidade, CPF e comprovante de residência. Já a pessoa com deficiência para se cadastrar precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).
 
O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo território nacional.


Graciane Sousa
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