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Strans aplicou 420 multas educativas em relação ao respeito às Vagas Especiais

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No período de 17 dias de ações educativas em relação ao respeito às Vagas Especiais, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) aplicou cerca de 420 multas educativas. Na próxima segunda (6), às 8h30, haverá uma reunião no Ministério Público (MP) para que seja apresentado o relatório da ação educativa, que foi realizada nos shoppings e supermercados da cidade.

 Após a reunião no Ministério Público será iniciado o trabalho de notificação dos veículos que estacionarem nas Vagas Especiais sem que estejam com o cartão de estacionamento para Vaga Especial. As pessoas idosos e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas Vagas Especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB) nos shoppings e estabelecimentos comerciais, entretanto, essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.
 
De acordo com o diretor de Operação e Fiscalização da Strans, Jaime Oliveira, as ações educativas foram feitas em shoppings e supermercados da cidade e mostrou para as pessoas a necessidade do respeito às Vagas Especiais. “Neste período realizamos o trabalho educativo em vários locais da cidade, agora vamos entrar na fase de notificação dos condutores que não respeitarem o espaço do outro. O trânsito é de todos, portanto, as pessoas têm que respeitar as Vagas Especiais, pois elas existem para facilitar a vida dos cidadãos que tem algum tipo de dificuldade de locomoção, por esse motivo, elas são colocadas próximos das entradas dos estabelecimentos”, alertou.
 
O diretor enfatiza que é preciso ficar claro que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo. (art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro). “Precisamos respeitar a sinalização, pois assim estamos garantindo os nossos direitos e dos outros”, disse.
 
Para fazer o cadastro o idoso pode acessar o site da Prefeitura de Teresina, imprimir o requerimento, assinar e juntamente com as cópias da identidade, CPF e comprovante de residência entregar na sede da Superintendência. Já a pessoa com deficiência para se cadastrar precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).
 
O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo território nacional.


Da redação
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