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MP recomenda Sinpoljuspi a ajuizar ação civil pública

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Recomendado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Sinpoljuspi vai ajuizar ação civil pública para que a Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Piauí exonere os funcionários fantasmas denunciados pelo presidente do sindicato, Jacinto Teles, no ano passado, durante a greve dos policiais civis e penitenciários. Na ação, o Sinpoljuspi vai requerer ainda a devolução de todo o dinheiro que foi recebido pelos “fantasmas” desde a data de suas nomeações.
 
A decisão de processar o Governo do Estado foi tomada nesta segunda-feira (20/10), pelo presidente Jacinto Teles Coutinho, após o CNMP negar, por 5 votos a 3, o pedido do Sinpoljuspi para desconstituir (anular) o arquivamento do inquérito civil público pelo Ministério Público do Estado do Piauí sobre a existência de funcionários fantasmas da Secretaria de Justiça.

O CNMP recomendou, contudo, por unanimidade que o próprio sindicato ajuizasse a ação para exoneração dos fantasmas.

A sustentação oral do pedido de anulação do arquivamento foi feita pelo próprio presidente do Sinpoljuspi, Jacinto Teles Coutinho. Ele recorreu ao conselho porque o promotor de Justiça do Piauí, Rusvel Lima Verde, arquivou o inquérito civil, mesmo com todas as provas documentais e testemunhais apresentadas.

Na presença dos conselheiros, no Plenário do CNMP, em Brasília (DF), Jacinto Teles afirmou que é papel constitucional do Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública (Artigo 129, incisos II e III) e zelar pelos interesses públicos da sociedade (Artigo 37). “Ao arquivar o inquérito sobre os fantasmas, o Ministério Público do Estado do Piauí ressaltou ações que ferem os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, presentes no Artigo 37”, reclamou o sindicalista.

O argumento de Jacinto Teles foi seguido por três dos oito conselheiros presentes. O primeiro a concordar com o sindicalista foi o conselheiro Sérgio Alberto Frazão do Couto, um dos representantes da OAB Nacional no colegiado. Ele afirmou que o CNMP poderia sim anular o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público do Piauí, baseado nos princípios da ética e da decência que estão presentes do Artigo 37 da Constituição Federal.

Contudo, dos oito votantes, a maioria (5) acompanhou o voto do relator , Francisco Ernando Uchôa Lima, aceitando a defesa do Ministério Público do Estado do Piauí, que alegou o princípio da independência funcional do MP (Artigo 129 da CF), não sendo portanto competência do CNMP desconstituir atos que digam respeito a independência funcional do MP. Tal decisão foi novamente questionada pelo conselheiro Sérgio Frazão.
 
“No entanto, o próprio CNMP não foi unânime em defender a tese do relator. Não obtivemos a maioria, mas depois o CNMP viu que o caso dos fantasmas era grave, recomendando que próprio Sinpoljuspi ajuíze a ação civil. É o que vamos fazer”, afirmou Jacinto Teles, de Brasília.
  
ENTENDA O CASO

Em 2007, o presidente do Sinpoljuspi (Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí), Jacinto Teles, denunciou na imprensa, durante a greve da policia civil e dos penitenciários do Piaui, a existência de servidores “fantasmas” na Secretaria de Justiça. Ao tomar conhecimento do fato, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção, Rusvel Lima Verde, começou a investigar, mas decidiu arquivar o caso, mesmo o sindicato tendo apresentado provas documentais e testemunhais idôneas.

O Sinpoljuspi, então, contestou o arquivamento da denúncia e recorreu ao chefe da Procuradoria de Justiça do Piauí, Emir Martins, que manteve a decisão de Rusvel. O sindicato decidiu, por fim, recorrer ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Jacinto Teles diz que o promotor Ruszel Lima sequer se deu ao trabalho de requerer as diligências solicitadas pelo denunciante, tampouco requereu os relatórios das atividades supostamente desenvolvidas pelos denunciados, se valendo apenas de documentos entregues ao órgão como defesa que foram assinados por diretores de cargos comissionados e subordinados à secretária Cléia Coutinho Maia. “Obviamente, são pessoas que não têm interesse na apuração das denúncias”, relata o sindicalista.

Jacinto Teles conclui que os argumentos da Secretaria de que os cargos são preenchidos por servidores efeitos não é verdade, visto que mais de 90% dos denunciados são de servidores comissionados e não efetivos do Estado. 
 
Da redação com informações da assessoria
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