Segundo Souza, a norma adotada no Senado restringe a proibição apenas aos irmãos do cônjuge ou companheiro, enquanto a súmula veda expressamente a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos três Poderes.
No texto da ação, o procurador classifica o nepotismo como “filho direto do patrimonialismo” e diz que a manutenção da prática, vigente há séculos, compromete o aperfeiçoamento político-institucional do país.
“Forte, portanto, desde o início de nossa história política, o nepotismo é fruto da renitente e odiosa confusão entre as esferas pública e privada, tendo reflexos mais acentuados na República, sobretudo quando o poder proveniente desta res publica é exercido pelo povo. Por isso mesmo a prática do nepotismo sempre foi um fardo a ancorar a efetividade da construção concreta da democracia no país”, criticou Souza.
Ao defender um exame mais aprofundado do STF sobre aspectos do ato da Mesa Diretora do Senado, Souza citou o exemplo das nomeações de servidores com vínculos conjugais ou de parentesco com senadores já aposentados. O procurador deixa transparecer que, na sua visão, mesmo tais casos podem ser atingidos pela súmula da Corte.