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Lei obriga estabelecimentos a oferecer cadeiras de rodas no Piauí

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(Foto: divulgação internet)

Agora é Lei. Os estabelecimentos públicos e privados do Piauí deverão disponibilizar cadeiras de rodas para as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. 

A Lei de autoria do deputado estadual Hélio Oliveira (PR) já foi sancionada pelo governador do Estado, Wellington Dias (PT).  De acordo com o deputado, essa medida busca ampliar e garantir a acessibilidade para todos. 

“Os bancos, supermercados, hipermercados, shoppings centers, cinemas, espaços de cerimônias fúnebres, terminais de transporte público (seja rodoviário, aeroviário ou de trem), restaurantes e outros locais de grande circulação ou concentração de pessoas, ficam obrigados a disponibilizarem, no mínimo 02 (duas) cadeiras de rodas para utilização de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida”, destaca o texto da Lei.

Ao sancionar a Lei, no dia 28 de dezembro de 2017, o governador Wellington Dias concedeu o prazo de 90 dias – a contar da publicação – para que os estabelecimentos acima citados realizem todas as adaptações para cumprimento desta norma. 

O descumprimento desta Lei (sem prejuízos de outras penalistas previstas na legislação em vigor) sujeita aos infratores advertência (na primeira autuação), pagamento de multa de R$ 500 (em casa de reincidência) e até a cassação da Inscrição Estadual (quando couber no caso de duas ou mais reincidências). 

Para Hélio Oliveira, é preciso trabalhar com políticas públicas que assegurem melhoria de vida, principalmente para os que mais precisam de cuidados. 

“Iniciamos o ano da melhor forma possível, garantindo mais igualdade de direitos sociais e conforto para as pessoas com deficiência. Esperamos que todos os estabelecimentos cumpram essa lei no prazo concedido, pois estamos tratando de direitos humanos, o direito a uma vida digna para todos”, afirma o parlamentar. 

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 dias após sua publicação. 


Carlienne Carpaso
Com informações da Alepi
[email protected] 

 

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