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TCE suspende nomeação de concursados e aplica multas a gestores

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou à Prefeitura Municipal de Ipiranga se abster de nomear os candidatos aprovados em concurso público realizado no ano passado e aplicou multa de 500 UFR-PI (Unidade de Referência Fiscal do Piauí, o equivalente a aproximadamente R$ 1.645,00), ao prefeito José Santos Rego, o Zé Maria, por irregularidades no certame.

A decisão saiu na sessão desta quarta-feira da 2ª Câmara do TCE-PI. O concurso era para formação de cadastro reserva para professor, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem e auxiliar de serviços gerais. A relatora do processo (TC/012171/2017), conselheira Lílian Martins, apontou irregularidades no concurso público – entre elas a oferta de cargos sem previsão legal, descumprimento dos prazos, documentação incompleta enviada ao Sistema Web e dificuldades de requerimento de isenção da taxa de inscrição.

Em seu voto, Lílian Martins determinou à Prefeitura convocar e nomear os aprovados somente depois de comprovar ao TCE-PI a existência das vagas constantes no edital e de sanar as outras falhas detectadas. O voto dela foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara presentes à sessão. Foi a primeira sessão deste ano da 2ª Câmara do TCE-PI, que é presidida pelo conselheiro Kennedy Barros.

Ainda na sessão desta quarta foram julgadas as prestação de contas de 2016 da Coordenadoria Regional de Saúde V, sediada em Campo Maior (regular com ressalva e multa de 300 UFR ao coordenador Eurimar Ferreira do Nascimento), sob relatoria do conselheiro Kennedy Barros; da Coordenadoria Regional de Saúde III, em Piripiri, exercício de 2016 (regularidade com ressalvas e multa de 500 UFR ao coordenador Ítalo Andrade Ferreira e Sousa); e da Coordenadoria Estadual da Juventude, também de 2016 (regularidade com ressalva e multa de R$ 500 UFR ao coordenador Vicente Gomes da Silva), sob relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga.

Ainda foram aplicadas multas de 500 UFR ao prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, por falhas em processo seletivo, em processo relatado por Waltânia Alvarenga; e de 800 UFR à diretora do Hospital Regional João Pacheco Cavalcante, de Corrente, Lindaura Perpétua Lustosa Cavalcanti, que teve as contas de 2016 julgadas regulares com ressalvas, conforme relatoria da conselheira Lílian Martins. Os processos de relatoria dos conselheiros Alisson Araújo e Jackson Veras, que não participaram da sessão, foram transferidos para os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro, respectivamente.

Da Redação
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