O Tribunal de Justiça do Piauí declarou, nesta sexta-feira (2), a ilegalidade da paralisação dos agentes de trânsito e dos guardas municipais de Teresina.
De acordo com a decisão do desembargador José Francisco do Nascimento, a categoria deve retornar imediatamente às atividades sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
A decisão cita ainda que, caso as categorias resistam em retomar o trabalho neste sábado, quando acontece o Corso de Teresina, será aplicada uma multa adicional no valor de R$ 20 mil.
Da Redação
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