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Justiça condena ex-gestores de N. S. dos Remédios por desvio de verba da saúde

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A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho, a ex-secretária de Saúde do Município, Margareth Maria Carvalho Santos e o ex-secretário de Finanças do Município, Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho por improbidade administrativa cometida durante o mandato.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, no final de 2004, o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios deixou de pagar o salário nos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º dos agentes comunitários de Saúde, desviando verbas repassadas pelo Ministério da Saúde para pagamento de tais agentes, utilizando-se ainda de recursos destinados para outros fins com comprovação não realizada pelo Município, tendo a participação dos ex-secretários de Saúde e o de Finanças.

O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou os réus nas sanções do art.12, II, da Lei 8.429/92, em consequência do cometimento das infrações capituladas no art.10,I e XI e art.11, I da Lei 8.429/92. 

O ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho foi condenado a: a) ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação; b) multa no valor do dobro do dano apurado em liquidação; c) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

A ex-secretária de Saúde do Município, Margareth Maria Carvalho Santos e o ex-secretário de Finanças do Município, Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho foram condenados: a) ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação; b) multa no valor do dano apurado em liquidação; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. 

A multa aplicada aos réus será revertida em favor do Município de Nossa Senhora dos Remédios e ainda cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil de Improbidade – Processo nº 2009.40.00.009163-0


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