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Caio Bucar recebe do TRE-PI autorização para se desfiliar do PSD

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Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu pela procedência do pedido da Ação de Justificação de Desfiliação Partidária do vereador de Teresina, Caio Bucar, do PSD. Com a decisão, o parlamentar poderá trocar de partido sem o risco de perder o mandato eletivo na Câmara Municipal de Teresina.
 
É pública a divergência entre o vereador e o presidente da sigla, o deputado federal Júlio César. A relação ficou mais difícil no pleito de 2016. O vereador declarou se sentir preterido pelo partido. 
 
O relator do processo foi o juiz Dr. Daniel Santos Rocha Sobral. A Corte do Tribunal se manifestou pelo reconhecimento da justa causa em razão de perseguição sofrida pelo vereador Caio Bucar. O aprlamentar alegou discriminaçãoa exemplo da ausência de apoio político e financeiro no pleito de 2016.
 
De acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o partido “se absteve reiteradamente de convidar/convocar/informar o candidato dos atos partidários, de forma que a filiação partidária do filiado acabou por se tornar um 'dissabor' para ambos”.
 
A advogada do vereador, Giovana Nunes, explica que também foi justificada uma ausência de relacionamento entre as partes envolvidas, sendo admitido pela própria agremiação do partido requerido, por meio de declaração, na qual autoriza o requerente a se desfiliar do partido sem que isso acarrete a perda do mandato legislativo.
 
“A justa causa foi reconhecida pois se trata de casos em que o demandante a alega e o partido concorda quanto os fatos e atos que justifiquem essa desfiliação. Então, devido à inviabilidade da permanência do vereador no partido, o plenário declarou proceder à desfiliação partidária sem prejuízo de perda do cargo de vereador, a teor do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso IV, da Resolução do TSE nº 22.610/2007”, destaca.

 

Lídia Brito
redaçã[email protected]

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