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Defensoria requer regulamentação do nome de travestis e trans no assento de nascimento

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Entidades de defesa de LGBT e a Defensoria Pública se reúnem nesta terça-feira (10), às 8h30min, com o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Ricardo Gentil Eulálio. Na oportunidade, será formalizado pedido para que a Corregedoria publique ato regulamentando os procedimentos a serem adotados pelos Cartórios de Registro Civil no Piauí para cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu ser possível  travestis e transexuais alterarem, diretamente no Cartório, o nome e gênero no assento de registro civil, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

A decisão do STF  ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275,  na sessão plenária de 01 de março de 2018. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização e de autorização judicial.

Embora o acórdão já tenha sido publicado no Diário da Justiça, a decisão ainda não está sendo posta em prática na maioria dos Estados Brasileiros. A cidade de Santos, no litoral Paulista, saiu na frente na regulamentação da decisão do STF. O Juiz Frederico Messias publicou a Portaria 01/2018, determinando o passo a passo a ser observado pelos Cartório daquela Comarca.

 

Da Redação

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