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Ministério Público dá 10 dias para Câmara demitir parentes

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O procurador geral de Justiça, Emir Martins Filho, encaminhou nesta terça-feira (4) oficio ao presidente da Câmara, Paulo Dantas, determinando a exoneração imediata de todos os parentes de vereadores e dando prazo de 10 dias para que o procedimento seja concluído. Até hoje, o Ministério Público ainda não foi comunicado das demissões realizadas ou pendentes nos gabinetes dos vereadores.
 
 
"Vimos pelo presente solicitar a vossa excelência o envio no prazo de 10 dias úteis de cópia dos atos e documentos que cumpre a súmula número 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal", diz o documento, que ainda solicita a lista dos casos em que a exoneração deixou de ocorrer ou por dúvida na interpretação da súmula ou por renitência do vereador que eventualmente tenha feito a indicação.
 

 
O documento ainda dá explicações sobre o que determina a súmula do STF, mostrando quais parentes que devem ser exonerados. O presidente da Câmara tirou cópias do ofício e enviou a todos os vereadores, pedindo urgência do encaminhamento da lista de parentes a serem demitidos. Após a exoneração, Paulo Dantas ainda irá enviar toda a relação ao Ministério Público Estadual.
 
Yala Sena (flash)
Fábio Lima (da Redação)
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