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Lei de pensão alimentícia para gestantes vale a partir de hoje

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A lei que prevê pagamento da pensão alimentícia para a mulher grávida foi publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União. A lei permite que a gestante entre na Justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez.

Estão incluídas despesas com exames complementares, alimentação especial, assistência médica e psicológica, parto, internações e medicamentos. Como acontece com a pensão alimentícia, os valores devem ser determinados na proporção dos recursos dos pais.

Para iniciar o processo na Justiça, segundo a lei, a gestante deve indicar as circunstâncias em que a concepção ocorreu e apresentar um exame que comprove a gravidez. Deverá apontar, ainda, o suposto pai, sua qualificação, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe, e expor suas necessidades.

No caso de o suposto pai questionar as informações fornecidas pela gestante, após ouvir testemunhas, o juiz poderá solicitar um exame para comprovar a paternidade. De acordo com o texto, após o nascimento da criança, o valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite sua revisão.
 
Fonte: G1
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