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Justiça mantém proibição de Bissexuais e Gays doarem sangue

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A juíza substituta da 2ª Vara Federal, Maria da Penha Gomes Fontenele, manteve os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe gays e homens bissexuais de doarem sangue. A decisão foi inserida nos autos da ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal, depois de uma representação do Grupo Matizes.

Na sentença, a juíza acata os argumentos da Anvisa, no sentido de que a proibição é baseada em dados científicos, e não motivada por preconceito. O Ministério Público Federal (MPF) já recorreu para o Tribunal Regional Federal.

O recurso de apelação foi assinado pelo Procurador da República, Tranvanvan Feitosa. No recurso, o MPF reitera o argumento de que a Resolução da Anvisa é discriminatória, afrontando o art. 3º, inciso IV  da Constituição Federal. Acrescenta que, além de discriminatória, a proibição também é inócua, porque, caso minta sobre sua orientação sexual, gays e homens bissexuais podem doar sangue.

A coordenadora do Grupo Matizes, Marinalva Santana, lamentou que se mantenha uma proibição discriminatória em um país em que os hemocentros vivem com seus estoques de sangue vazios.

"Quando protocolamos a Representação junto ao Ministério Público, estávamos convencidos de que a Resolução da Anvisa afronta os princípios constitucionais da não-discriminação e da igualdade. Nossa convicção permanece. Infelizmente, a Juíza teve entendimento diverso. Agora, nossa expectativa é de que o TRF reveja a decisão da magistrada de 1º grau", pontua Marinalva.


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