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Juiz proíbe governador de afirmar que o Piauí não tem dívidas com a União

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A coligação do governador Wellington Dias não poderá mais dizer em seus programas eleitorais que o Piauí não possui dívidas com a União. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Raimundo Holland de Moura Queiroz, deferiu liminar ajuizada pela coligação de Elmano Férrer para que o petista se abstenha de mencionar o assunto, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Veja a decisão

Na representação, a coligação de Elmano diz que fez consulta junto ao Banco Central do Brasil, onde verificou que até junho de 2018, o Piauí possuía dívida com o Tesouro Nacional no total de R$ 205.289.896,34. A representação afirma ainda que a Secretaria do Tesouro Nacional informou  que a União realizou o pagamento de R$ 55,49 milhões com o objetivo de honrar contratos de operações de crédito celebrados pelo Piauí com garantia da União, e que isso impossibilita o Estado de contratar novas operações de crédito.

A defesa de Wellington Dias recorreu e disse que a decisão não teve prejuízo pra campanha, pois o programa questionado foi especial para ir ao ar apenas no dia 7 de Setembro. Já sobre a dívida com a União, a assessoria jurídica do petista afirmou que o governador, ao mencionar que o Estado do Piauí não tinha dívidas com a União, estava se referindo a dívida que os Estados e municípios foram obrigados a refinanciar com a União, onde, neste caso, a do Piauí estava quitada.

"O candidato ora representado, ao mencionar que o Estado do Piauí não tinha dívidas com a União, estava mencionado que a dívida que os Estados e municípios foram obrigados a refinanciar com a União oriundos da Lei n° 9.496/97, que estabelecia critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, sancionada e imposta pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, estava quitada", afirma.

A defesa citou ainda que veículos de imprensa nacionais como a Folha de São Paulo, atestaram em matérias jornalísticas que o Piauí, de fato, não possuía dívidas com a União. Destacou também que não pode ser considerado dívida com a União o empréstimo realizado junto a instituições financeiras que tenha o aval da União. "Que nesses casos a União é mera avalista, garantidora, do cumprimento da obrigação assumida pelo
Estado do Piaui junto as instituições financeiras", afirmou.

O caso vai ser apreciado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Flash Yala Sena
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