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Justiça determina que Wellington Dias retire propaganda com Lula

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Foto: LídiaBrito/CidadeVerde.com

A coligação "Resistência pelo Piauí" ingressou com uma representação contra a divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral da coligação "A vitória com a Força do Povo", encabeçada pelo candidato Wellington Dias (PT). Em sua campanha, o Governador, candidato à reeleição tem utilizado a imagem do ex-presidente Lula ainda como candidato à presidência.

Desde quando foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de candidatura do ex-presidente Lula, foi proibida a veiculação de propaganda que mostrasse a imagem de Lula como candidato. Mesmo assim, o candidato Wellington Dias continuou tratando em suas propagandas o ex-presidente como candidato à presidência.

“Aqui no Piauí, há menos de 8 dias das eleições ainda é possível observar nos mais diversos tipos de propaganda eleitoral a veiculação da imagem e nome de Lula como se candidato a Presidente fosse. Isso resultou em uma decisão do juiz Raimundo Holland, ainda em 13/09, determinando que a coligação retirasse toda e qualquer propaganda que vinculasse Lula à candidatura a presidente, o que não tem sido cumprido”, explicou a advogada Isabelle Marques.

Em consulta realizada no dia 27 de setembro de 2018 no site da campanha do candidato Wellington Dias verifica-se tanto em sua página inicial, como em todas as demais páginas, a veiculação, em destaque, de propaganda de campanha do ex-presidente Lula, com expressa informação de que seria candidato à Presidência da República. "Não se trata de mera vinculação como apoiador, mas da indicação do nome de Lula como candidato a Presidente da República, apontando, ainda, o nome de Haddad como seu candidato a vice-presidente. A propaganda é irregular porque descumpre decisão judicial e porque infringe dispositivos da lei eleitoral ao veicular fato sabidamente inverídico”, afirmou a advogada.

O juiz José Gonzaga Carneiro determinou que o representado “abstenha-se de distribuir as peças publicitárias veiculadas em desacordo com a legislação eleitoral e com as decisões judiciais supraindicadas; promova, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação, a remoção definitiva das peças já propagadas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 50 mil; promova, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da intimação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, a retirada de circulação de peças publicitárias virtuais que contenham menção à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República”.

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